O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) decidiu prorrogar os prazos para que os motoristas com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C,D e E realizem o exame toxicológico periódico. De acordo com o órgão, a decisão foi tomada por conta das restrições impostas pela pandemia de covid-19.

A deliberação foi publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (28). Pela nova lei de trânsito, que entrou em vigor no último dia 12, os motoristas dessas categorias com menos de 70 anos deverão ser submetidos a novo exame a cada período de dois anos e seis meses, prazo que passaria a contar a partir da obtenção ou da renovação da CNH.

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Mas o Contran estabeleceu uma nova tabela para o início da fiscalização dos motoristas das categorias acima, que varia de acordo com o prazo de validade da habilitação. Para as CNHs com data de vencimento entre março e junho deste ano, o prazo limite para a realização do exame agora é 30 de junho, enquanto a aplicação de penalidade começa em 1º de julho.

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Já os condutores com documento que vencem entre julho e dezembro deste ano terão até o dia 31 de julho para atualizarem o toxicológico, com a penalização passando a valer a partir de 1º de agosto (confira aqui a tabela completa).

De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o motorista que conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, comete infração gravíssima, com multa de R$1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

A deliberação do Contran diz ainda que os motoristas que exercem atividade remunerada, com data de validade da CNH anterior ao dia 12 de outubro de 2023, não serão multados no momento da renovação da habilitação pela não realização do exame.

*Com Agência Brasil

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