O número de novas ações de crimes de trânsito no Brasil registrou uma queda de 62% em 2020, quando foram registrados 251.418 novos processos. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2019 foram 410.408 novos casos.

O levantamento feito pelo CNJ indica que, apesar do aumento da frota e do número de motoristas habilitados ocorrido nos últimos seis anos, em 2020 o número de processos por crimes de trânsito foi 29% menor que o registrado em 2014, por exemplo.

+ Veja o caso do examinador de trânsito que oferece CNH em troca de Pix
+ Multa: Carteira Digital de Trânsito permite agora indicação do condutor infrator

A queda no ingresso de novos processos por crimes dessa natureza vem ocorrendo desde 2015, à exceção de 2019, quando houve um salto de 26,18% na incidência desses tipos de delitos.

“Esse aumento coincide com o ano em que o governo apresentou um projeto para flexibilizar as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), colocando o tema na pauta diária da imprensa”, avalia o diretor científico da Associação Mineira de Medicina do Tráfego (Ammetra), Alysson Coimbra.

Segundo a legislação, os crimes de trânsito estão elencados em 11 artigos. Alguns deles não são tão conhecidos quanto praticar homicídio culposo ou lesão corporal na direção de veículo automotor.

“A lei prevê que trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, ruas estreitas, por exemplo, é considerado crime de trânsito com pena de detenção de 6 meses a 1 ano”, exemplifica o advogado criminalista Rafael Maluf.

Veja abaixo exemplos do que são considerados crimes de trânsito:

-deixar de prestar socorro à vítima;

-fugir do local do acidente;

-conduzir veículo sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas;

-violar a suspensão ou a proibição de dirigir;

-participar de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente;

-dirigir sem habilitação ou permissão para dirigir;

-entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.

MAIS NA MOTOR SHOW:

+ Range Rover Sport SVR acelera no filme ‘007: Sem Tempo Para Morrer’; assista ao vídeo
+ Nova Kawasaki Z650RS adere ao estilo retrô; Assista
+ Motoristas excluídos da Uber chegam a 1,6 mil; Entenda o caso
+ Volkswagen e Unicamp fecham parceria para pesquisas com Etanol
+ Leilão da PRF no dia 2 tem 129 veículos; Lances partem de R$ 200
+ Vagas na BMW: Veja o novo site de oportunidades da companhia
+ Mini Cooper completa 60 anos; Conheça a história do modelo
+ Brabus deixa Mercedes-Benz GLE 63 S Coupé com 900 cv; Assista
+ Kombi motorhome: conheça a empresa que customiza o modelo
+ Leilão da PRF no dia 2 tem 129 veículos; Lances partem de R$ 200