12/02/2021 - 7:47
O Novo Código de Trânsito brasileiro, que entra em vigor a partir de abril, traz uma série de mudanças na lei de trânsito, como a possibilidade de o motorista infrator pedir desconto obrigatório em 40% em multa.
Saiba como pedir desconto de 40% em multa
O motorista infrator interessado em como pedir o desconto na multa de ter o veículo cadastrado junto ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica). Ao receber o aviso de multa, o motorista deve acessar o aplicativo do SNE e gerar um boleto. Apenas terá direito de pedir o desconto na multa o motorista que estiver dentro do prazo de pagamento da infração. Além de agilizar o pagamento da multa com desconto, o serviço permite ainda outras alterações como pedir a mudança do condutor que cometeu a infração.
O que mais muda no Novo Código de Trânsito
Entre as principais medidas do Novo Código Trânsito aprovado, a proposta aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.
De acordo com as mudanças do novo Código de Trânsito, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.
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Apesar da aprovação, o Governo Federal fez vetos. Em uma live, o presidente Jair Bolsonaro disse que derrubou trecho incluído pelo Congresso envolvendo motociclistas. Eles poderiam trafegar entre veículos apenas quando o trânsito estivesse parado ou lento.
Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais. Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.
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Novo Código de Trânsito sofreu mudanças no Congresso
A Câmara aprovou 8 das 12 emendas do Senado ao texto do relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), como a que proíbe converter pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas.
“Algumas emendas do Senado promovem reparos na versão aprovada nesta Casa”, disse Juscelino Filho. “A proibição da troca de pena privativa de liberdade por penas alternativas melhora e muito o texto”, concordou o deputado Hildo Rocha (MDB-MA).
“O tema é importante para o País, mas lamento que seja tratado no meio de uma pandemia. É fundamental aperfeiçoar a legislação de trânsito porque, a cada cinco horas, perdemos um compatriota num acidente de trânsito”, disse o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).
Como o homicídio de trânsito é culposo, o Código Penal pode ser interpretado favoravelmente ao motorista porque permite a conversão da pena de qualquer tamanho no caso de crime culposo.
O Novo Código Trânsito aprovado impõe pena de reclusão de 5 a 8 anos para o homicídio culposo ao volante praticado por motorista embriagado ou sob efeito de drogas e pena de reclusão de 2 a 5 anos no caso de lesão corporal grave ou gravíssima. As penas alternativas podem envolver, por exemplo, o cumprimento de serviços comunitários.