Comprar um carro à vista é fazer o melhor negócio. Todo mundo sabe disso. Mas nem sempre se tem o dinheiro todo na mão. Nesse caso, o jeito é financiar. O consumidor tem três diferentes opções: o consórcio, o crédito direto ao consumidor (CDC) e o leasing. O problema é saber qual dessas modalidades é mais interessante para o seu caso. Tentando responder a essa pergunta, fomos às ruas simular a compra de um Gol 1.6 Trend no valor de R$ 37.500 com uma entrada de R$ 7.500.

Para quem não precisa do automóvel na hora, o consórcio é, sem dúvida, a opção certa. Você não paga juros, apenas uma taxa de administração. Dessa forma, o valor final acaba sendo cerca de 35% menor que nos outros tipos de parcelamento (leia quadro abaixo). O valor da entrada pode ser convertido em lance para acelerar a entrega do carro. “Nosso principal alvo são as classe C, D e E. Essas pessoas não deveriam pagar juros tão alto para ter um bem de primeira necessidade”, defende Laércio Geronasso, diretor do Grupo Tradição de Consórcio.

Mas o consumidor deve estar ciente de que, no consórcio, ele está pagando para que alguém guarde seu dinheiro. Quem consegue economizar sozinho, deve optar por deixar os valores em uma aplicação. Guardando os R$ 7.500 da entrada e mais os R$ 756 mensais na poupança, em 35 meses você terá o valor pedido pelo carro à vista.

DIFERENÇAS DE PREÇO

CDC

LEASING

CONSÓRCIO

Gol 1.6

R$ 37.500

R$ 37.500

R$ 37.500

Entrada

R$ 7.500

R$ 7.500

CET

1,86%

1,77%

0,33%

Parcela

60 x R$ 854

60 x R$ 836,50

60 x R$ 756

Valor final

R$ 51.240

R$ 50.190

R$ 45.360

2012 ABRIL

Quem quer sair da concessionária já com o carro novo terá mesmo que optar pelo CDC ou pelo leasing. O primeiro é um empréstimo. O banco libera o crédito e você devolve em prestações, que variam de 12 a 60 meses. Por esse “adiantamento”, a instituição cobra juros, que dependem do risco do cliente e do prazo para o pagamento . Esse tipo de financiamento cresceu 23,2% em 2011, com relação a 2010.

Geralmente, o vendedor da concessionária determina o banco onde será feita a simulação do financiamento. Mas muitas instituições financeiras comissionam os vendedores por essa indicação. Ou seja, nem sempre o que ele oferece é o melhor para você. Exija a cotação em vários bancos. E, nesse caso, não compare apenas a taxa de juros, mas também o valor das prestações. Às vezes, a instituição financeira divulga a taxa básica, mas não informa que está embutindo diversas tarifas no financiamento, como a de abertura de cadastro, de despachante entre outras, algumas completamente ilegais e que, no final das contas, podem representar até 3% do valor do carro. Durante a reportagem, obtivemos em uma concessionária a taxa de 1,38% ao mês com prestações de R$ 854 para a compra de nosso Gol. Em outra financeira, o mesmo financiamento tinha taxa maior, de 1,87%, mas as prestações acabavam sendo menores: R$ 824 ao mês. “Exija que a empresa de crédito informe o Custo Efetivo Total (CET) da operação, pois essa é a única forma de saber o valor exato de taxas e juros, e serve para comparar as propostas de outras agências”, afirma José Geraldo Tardin, diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec).

O POLÊMICO LEASING

O leasing ou arrendamento mercantil, que já foi muito popular até 2008, quando respondia por 38% das vendas de veículos no País, perdeu força entre as pessoas físicas. Por conta de mudanças na tributação, já não é tão vantajoso e deixou de ser oferecido pelos vendedores. “O leasing continua uma boa opção para quem quer comprar um carro zero”, garantiu Osmar Roncolato Pinho, presidente da Associação Brasileira das empresas de Leasing (Abel) e diretor de Empréstimos e Financiamentos do Banco Bradesco. Nessa operação, a financeira não empresta o dinheiro ao cliente. Ela compra o bem e o aluga. No fim do contrato, o consumidor tem a opção de comprar o carro, trocá-lo ou devolvê-lo.

Na prática, o leasing vem sendo usado como uma espécie de CDC. O cliente faz a opção de compra já no início. E, mensalmente, paga o valor do aluguel e mais um percentual do valor do carro para que, no final, possa ficar com o bem. O problema é que o documento do carro fica no nome da financeira e isso pode acarretar uma despesa extra com a transferência. Além disso, seu prazo mínimo é de 24 meses.Como o arrendamento tem uma legislação específica, o contrato é mais difícil de ser compreendido. Por isso, é bom o consumidor ficar ainda mais atento. “Para saber se a empresa está contra a lei, leve o modelo do contrato até o Procon”, sugere Tardin. Tomadas as precauções, pode ser uma boa opção.

Outra dúvida é sobre a quitação antecipada. No caso do CDC, o banco não pode cobrar tarifa para a liquidação antes do prazo e é obrigado a conceder desconto nos juros. Já no leasing, o cálculo é mais complexo porque uma parte da prestação mensal é aluguel e outra é parcelamento para a compra. No caso do valor pago pela opção de compra, há um juros embutido, que deve ser restituído. Em relação ao aluguel, o Ibedec entende que, se o comprador vai liquidar o contrato, tem direito também ao desconto dos aluguéis futuros. “O desconto para quitação antecipada no leasing se torna menor devido ao período mínimo de 24 meses”, explica Tardin. Antes disso, não há possibilidade de quitação. Ou seja, quem pretende se livrar da prestação antes da hora, deve optar pelo CDC. As regras, nesse caso, são mais claras.