A partir de 28 de janeiro de 2024, os motoristas categorias C, D e E que não realizarem um exame toxicológico poderão ser multados. A penalidade chega ao valor de R$ 1.467,35, além de sete pontos na CNH.

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê que se configura infração gravíssima “deixar de realizar (…) após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido”, que é de 28 de dezembro de 2023.

Um alerta para a necessidade da realização da averiguação chegará aos celulares dos motoristas via aplicativo do CDT (Carteira Digital de Trânsito).

+ CNH com mais de 10 anos? Polícia prende homem que mostrou documento falso com erro grosseiro

No entanto, de acordo com o Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), não há a possibilidade de multa automática. Pela legislação brasileira, a punição só ocorre após transcorrer todo o processo administrativo.

“Ou seja, precisa primeiro ser lavrado auto de infração de trânsito, com expedição de notificação de autuação, direito à defesa e notificação de penalidade. Além disso, as infrações previstas no artigo 165-C e 165-D do CTB dependem ainda de regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), bem como ajustes sistêmicos para viabilizar sua aplicação”.

Quem precisa fazer o exame?

Precisam realizar o exame toxicológico os motoristas das categorias C, D e E, que dirigem caminhões ou ônibus, por exemplo. A análise checa o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias. Ele precisa ser realizado a cada 30 meses pelos condutores.

Preço do exame

O exame toxicológico é realizado por meio da coleta de uma leve quantidade de cabelo próximo ao couro cabeludo ou pelo do corpo. Segundo a Abtox (Associação Brasileira de Toxicologia), o preço médio para o exame no país é de R$ 135.

Quais são as drogas detectadas?

A análise detecta um número de substâncias que causam efeito psicoativo e que podem interferir na capacidade de executar tarefas. Veja abaixo:

Drogas recreacionais (substâncias ilícitas):

  • maconha e derivados;
  • cocaína e derivados (crack, merla e outros);
  • anfetaminas (rebites);
  • metanfetaminas, MDMA e MDA (ecstasy).

Inibidores de apetite:

  • Anfepramona;
  • Mazindol;
  • Femproporex.

Analgésicos à base de opiáceos e substâncias derivadas:

  • Codeína;
  • Morfina;
  • Heroína;
  • entre outros.