17/09/2015 - 15:08
Depois da correria para a troca dos antigos extintores BC pelos do tipo ABC, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) anunciou nesta quinta-feira (17) que o equipamento não será mais obrigatório nos carros de passeio e utilitários que circulam no País, permanecendo obrigatório o uso apenas em caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.
Em nota divulgada pelo órgão, o presidente do Contran e diretor do Departamento Nacional de Trânsito, Alberto Angerami, a prorrogação da data de obrigatoriedade dos extintores ABC para 1º de outubro teve como objetivo permitir a realização de reuniões com representantes dos fabricantes dos equipamentos e da indústria automobilística.
Ainda de acordo com o comunicado, “estudos e pesquisas realizadas pelo Denatran constataram que as inovações tecnológicas introduzidas nos veículos resultaram em maior segurança contra incêndio”.
O Brasil era um dos poucos países do mundo que ainda exigiam a obrigatoriedade do extintor de incêndio nos carros de passeio. Com a decisão, que passa a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União — o que deve acontecer até o início da próxima semana — o condutor não será mais punido por carregar um extintor vencido ou do tipo BC, o que até agora era considerado infração média, com multa de R$ 127.69 e cinco pontos na carteira.