A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta semana a Lei 13.281/2016, que altera diversos pontos do Código de Trânsito Brasileiro. Dentre eles se destacam as regras para reajuste das multas, a criação de novas infrações e a elevação o grau de gravidade de outras já existentes. As mudanças entram em vigor a partir de 5 de novembro.

No caso das multas, o valor da infração leve (3 pontos) vai subir de R$ 53,20 para R$ 88,38. Já a infração média (4 pontos) vai de R$ 85,13 para R$ 130,16. A infração grave (5 pontos) irá resultar em multa de R$ 195,23 (era R$ 127,69). A multa por infrações gravíssimas (7 pontos) sobe de R$ 191,54 para R$ 293,47.

Outra mudança é que esses valores passam a ser corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Municípios, estados e a União agora são obrigados a prestar contas na internet da soma arrecadada com multas e onde esses recursos foram aplicados.

Já em relação às infrações de trânsito, confira abaixo as principais mudanças:

Dirigir sem CHN, com a carteira suspensa, vencida ou de categoria diferente do veículo conduzido: Segue como infração gravíssima, mas o veículo deixa de ser apreendido e passa a ser retido até a apresentação de um condutor habilitado.

Celular ao volante: Deixa de ser infração média e passa a ser gravíssima (confira aqui uma reportagem sobre os riscos do uso do telefone no veículo)

Vagas de idoso e deficiente: Estacionar nessas vagas sem o cartão de identificação adequado passa a ser infração gravíssima, com apreensão do veículo.

Teste do bafômetro: Quem se recusar a fazer o exame do bafômetro ou outro exame clínico de embriaguez comete uma infração gravíssima. A multa é de 10 vezes o valor da infração gravíssima (R$ 2.934,70), que pode ser multiplicada por dois (R$ 5.869,40), em caso de reincidência 12 meses após a primeira infração. O motorista tem a CHN suspensa por um ano.

Acidentes com vítima: Nos casos em que o motorista for condenado a pena alternativa pela Justiça, ele deverá cumprir a pena obrigatoriamente em unidades dos corpos de bombeiros ou unidades de saúde que recebam vítimas de acidentes de trânsito.

Fechamento de vias: Segue como infração gravíssima, mas com punição que pode chegar a 60 vezes o valor da multa gravíssima (R$ 17.608)