Nesta terça-feira (17), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória (MP) 1117/2022 que altera uma regra para a elaboração da tabela de preço do piso mínimo de frete rodoviário de carga.

O texto reduz de 10% para 5% o percentual de variação no preço do diesel para a correção dos valores da tabela.

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Segundo a MP, “sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível”.

Em nota, publicada pela Secretaria-Geral da Presidência, o governo diz que “com isso, pretende-se dar sustentabilidade ao setor do transporte rodoviário de cargas, e, em especial, do caminhoneiro autônomo, de modo a proporcionar uma remuneração justa e compatível com os custos da atividade”.

Alta do preço do diesel

Vale lembrar que a medida ocorre após o anúncio do aumento no preço do óleo diesel na semana passada pela Petrobras.

O preço do litro do combustível para as distribuidoras passou de R$ 4,51 para R$ 4,91 (reajuste de 8,87%), um aumento de R$ 0,40, que começou a ser cobrado a partir do dia 10 de maio.

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