06/07/2018 - 12:33
Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6) a Medida Provisória 843/2018, que institui o ‘Programa Rota 2030 Mobilidade e Logística’ (substituto do Inovar Auto, extinto no ano passado), estabelece requisitos para a comercialização de veículos no Brasil e disciplina os incentivos para o setor automotivo no Brasil.
No Rota 2030, as montadoras e empresas da cadeia automotiva poderão abater parte do valor que investirem em pesquisa e desenvolvimento tecnológico no pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido. Os investimentos considerados estratégicos poderão gerar um desconto adicional para abater nos mesmos impostos. São considerados investimentos estratégicos a manufatura avançada (4.0), conectividade, novas tecnologias de propulsão, autonomia veicular e suas autopeças, nanotecnologia, pesquisadores exclusivos, big data, sistemas de análise e preditivos e inteligência artificial, dentre outros.
Como parte dos requisitos para a habilitação no Rota 2030, a Medida Provisória prevê que as empresas que quiserem comercializar ou fabricar veículos no Brasil terão que cumprir metas de Eficiência Energética (mantendo inicialmente a meta alcançaca até 2017 no Inovar Auto, se comprometendo com uma nova redução das emissões de C02 em 2023) e de Segurança Veicular (com adoção de novos equipamentos de segurança como itens de série, de acordo com cronograma a ser estabelecido pelo Contran).
Na cadeia de autopeças, a nova política automotiva estabelece que as empresas que importarem componentes sem produção equivalente no País, que hoje já possuem alíquota reduzida de imposto de importação a 2% dentro do regime chamado Ex-tarifário, terão esta alíquota reduzida a zero. Em contrapartida, deverão aportar em P&D o equivalente a estes 2% através de fundos já existentes ou parcerias com instituições de ciência e tecnologia, universidades e organizações independentes.
O Governo Federal atualizou também a tabela de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), para veículos híbridos e elétricos.