07/02/2025 - 16:04
Diferente do que foi divulgado em grandes sites da imprensa brasileira, o site MOTOR SHOW confirmou com o Ministério dos Transportes que não houve mudanças para a Lei da Cadeirinha para veículos em 2025.
“Tem circulado algumas matérias falsas falando de uma suposta modificação na lei da cadeirinha, mas a última modificação do Código de Trânsito foi em 2021 e a Resolução Contran que regulamentou a esta lei também é de 2021. De lá para cá não houve nenhuma mudança nas normas. Então fique sempre atento e não caia em fake news”, alertou o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, à imprensa.
No entanto, a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) ressalta que permanece a obrigatoriedade do uso de bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação ou cinto de segurança de três pontos, conforme a faixa etária, altura e peso, definidos no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Além de risco à segurança da criança, o transporte inadequado é considerado infração gravíssima, com perda de sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
A multa para quem não respeitar a lei é de R$ 293,47 e pode haver retenção do veículo.
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Confira as regras para cada faixa etária:
–Bebê conforto ou conversível: crianças com até um ano de idade ou com peso de até 13 kg – conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
-Cadeirinha: crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos ou com peso entre 9 a 18 kg – conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
-Assento de elevação: crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio ou crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg – conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
-Cinto de segurança do veículo: crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos ou com altura superior a 1,45m.