03/12/2020 - 9:12
O Governo de Minas Gerais definiu calendário de pagamento do IPVA 2021 com desconto esta semana. A escala de pagamento do imposto começa em 18 de janeiro e termina em 24 de março, conforme anunciado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). O contribuinte que decidir quitar o imposto à vista, na data de vencimento da primeira parcela de sua respectiva placa, terá 3% de desconto.
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Permanece em vigor no Estado o programa “Bom pagador” de incentivo à regularidade da quitação do tributo, que concede, automaticamente, 3% de desconto para quem pagou em dia todas as obrigações referentes ao veículo, nos anos de 2019 e 2020.
Veja o calendário de pagamento do IPVA com desconto
FINAIS DE PLACA | COTA ÚNICA/ 1ª PARCELA | 2ª PARCELA | 3ª PARCELA |
JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO | |
1 e 2 | 18 | 18 | 18 |
3 e 4 | 19 | 19 | 19 |
5 e 6 | 20 | 22 | 22 |
7 e 8 | 21 | 23 | 23 |
9 e 0 | 22 | 24 | 24 |
A tabela contendo as bases de cálculo e o calendário completo de pagamento do IPVA com desconto está disponível no Diário Eletrônico da SEF. As consultas de valores também podem ser realizadas no site da secretaria ou pelo telefone 155 (opção 5) do LigMinas.
Em comparação ao IPVA 2020, haverá redução média de 4,12% da base de cálculo adotada. A apuração do valor venal da frota, que serve de base para o cálculo do imposto, foi feita por técnicos da SEF, subsidiada por pesquisa de mercado da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), da Universidade de São Paulo (USP).
Arrecadação x frota
A expectativa de arrecadação com o IPVA em 2021 é de R$ 6,33 bilhões. O incremento previsto, em relação a 2020, é de 6,74% – R$ 399,8 milhões. O valor médio do imposto é de R$ 612,54.
A frota tributável teve um aumento de 241.444 veículos em relação ao ano anterior (2,39%), totalizando 10.343.686 (dado contabilizado até 16/10). Mais 90 mil veículos – entre zero quilômetro e transferidos de outros estados –, devem ser acrescidos à frota mineira até o fim de dezembro. Mesmo assim, a evolução registrada será inferior à do ano anterior, de acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza.
“O aumento da frota e da estimativa de arrecadação 2021 x 2020 caiu em termos percentuais, se comparado ao aumento 2020 x 2019, quando foi registrado um incremento de 3,74% na frota e 9,07% na estimativa de arrecadação. Provavelmente, essa queda pode ser reflexo da crise provocada pela pandemia de covid-19”, explica.
Da frota do Estado, 3.057.590 (29,56%) veículos se encontram na Região Metropolitana de Belo Horizonte e 1.943.360 (18,79%) estão na capital.
Do valor total apurado com o IPVA, 20% são repassados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb); 40% ao caixa único do Estado e 40% para o município de licenciamento do veículo.
Pagamento
Os contribuintes terão a opção de pagar o IPVA em cota única, com desconto de 3%, ou em três parcelas, nos meses de janeiro, fevereiro e março. O valor mínimo do imposto para parcelamento é de R$ 150. Abaixo desse valor, somente em cota única.
O pagamento pode ser feito a partir desta terça-feira (1/12), diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores – Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e SICOOB –, bastando informar o número do Renavam do veículo. O Banco do Brasil e o Itaú aceitam o pagamento apenas de correntistas.
Para emitir a guia de arrecadação do IPVA 2021, o contribuinte deve acessar o site da SEF.
O não pagamento dos prazos estabelecidos do calendário de pagamento do IPVA com desconto gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).
Taxa de Licenciamento
O valor da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos (TRLAV) para 2021 ainda não foi definido porque a Secretaria de Fazenda aguarda a tramitação do projeto de lei enviado pelo Governo à Assembleia Legislativa. A iniciativa propõe mudança no atual critério usado para a correção anual do valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg).
O texto mantém o IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna), que variou 22,10% nos últimos 12 meses, mas acrescenta o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), cuja variação foi de 3,92%. A ideia é que, para fins de atualização da Ufemg, seja levado em conta sempre o menor índice.