O governo federal assinou nesta terça-feira, 26, a portaria do Mover (Programa Nacional de Mobilidade Verde e Inovação). Trata-se de uma nova fase do antigo Rota 2030.

Com a medida, o objetivo é ampliar a descarbonização da frota e estimular a produção de novas tecnologias, seja para carros de passeio, ônibus e caminhões.

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De acordo com o executivo, a MP do Mover cria o chamado FNDIT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico), que será gerenciado pelo BNDES, sob coordenação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Ao todo, serão R$ 19,3 bilhões em créditos financeiros entre 2024 e 2028, que podem ser usados pelas empresas para abatimento de impostos federais em contrapartida a investimentos realizados em P&D e em novos projetos de produção.

Na semana passada, o governo enviou ao Congresso Nacional um PL instituindo o programa, e que correrá em paralelo com a MP, cabendo aos parlamentares decidirem qual a melhor maneira de encaminhar a matéria – os textos do PL e da MP são idênticos.

“Esse é o pontapé inicial, o primeiro de uma série de atos normativos do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) para regulamentar o maior programa de mobilidade já feito no Brasil”, disse o vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin à imprensa.

E completa: “Ele vai contribuir não apenas para a descarbonização, mas também para o aumento da competitividade e da atividade econômica, gerando emprego e renda. Não estamos falando de perspectiva de longo prazo, mas de algo concreto, que já está acontecendo. Basta lembrar os investimentos anunciados pelas montadoras no Brasil desde o lançamento do programa, de mais de R$ 107 bilhões”.

IPI Verde

Nas próximas semanas, entre os decretos e portarias a serem publicados está o que define as alíquotas do IPI Verde (tributação de acordo com os níveis de sustentabilidade dos veículos). Ele vai estabelecer os parâmetros obrigatórios para comercialização de carros novos produzidos no país ou importados, relativamente à eficiência energética, à rotulagem veicular, à reciclabilidade e à segurança (desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção).

Regras

Confira abaixo as principais exigências estabelecidas, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:

  • As empresas devem fabricar produtos automotivos no Brasil (veículos, autopeças, máquinas autopropulsoras, sistemas e as soluções estratégicas para mobilidade e logística, bem como insumos, matérias-primas e componente);
  • Deve ter projeto de desenvolvimento e produção tecnológica;
  • Desenvolver no país serviços de pesquisa, desenvolvimento, inovação ou engenharia destinados à cadeia automotiva, com integração às cadeias globais de valor;
  • Ser tributada pelo regime de lucro real
  • Possuir centro de custo de pesquisa e desenvolvimento
  • Assumir um compromisso de realização de dispêndios obrigatórios em pesquisa e desenvolvimento, nos percentuais mínimos exigidos, incidentes sobre a receita bruta total da venda de bens e serviços, excluídos os impostos e as contribuições incidentes sobre a venda.

Habilitação:

  • A habilitação vale até 31 de janeiro de 2029;
  • A empresa habilitada deverá apresentar, anualmente, até o dia 31 de julho do ano-calendário subsequente, um relatório de acompanhamento;
  • O descumprimento de requisitos, compromissos, condições e obrigações acessórias poderá acarretar em cancelamento da habilitação com efeitos retroativos ou suspensão da habilitação.

Projetos de investimentos valem para:

  • Fabricação de novos produtos ou de novos modelos de produtos existentes;
  • Realocação de unidades industriais, linhas de produção ou células de produção de produtos automotivos, incluídos equipamentos e aparelhos para controle da qualidade do processo fabril e para realização de pesquisa e desenvolvimento;
  • Instalação no Brasil unidades destinadas à reciclagem ou à economia circular na cadeia automotiva.

Projetos de investimento deverão:

  • Identificar os produtos ou os sistemas e soluções estratégicas para mobilidade e logística que serão produzidos, com descrição e características técnicas;
  • Prever novos investimentos em ativos fixos e em pesquisa e desenvolvimento;
  • Conter cronograma físico-financeiro.

Detalhes dos processos industriais e tecnológicos que serão realizados:

  • Os processos industriais e tecnológicos deverão envolver a agregação de valor ao produto no país;
  • Apresentar diferenças observáveis no bem ou serviço entre os processos;
  • Implicar mudança de classificação tarifária entre o primeiro e o último processo.

Critérios de qualificação dos projetos de investimentos:

  • Geração de níveis crescentes de produtividade e de competitividade, incorporando tecnologias de produtos e de processos de produção compatíveis com o estado da arte e da técnica, e contemplando a formação e capacitação de recursos humanos para o desenvolvimento científico e tecnológico;
  • Contribuição para o atingimento das diretrizes do Programa Mover;
  • Promoção de mão-de-obra qualificada.

Investimentos em pesquisa e desenvolvimento deverão:

  • Estar relacionados com a indústria da mobilidade e logística;
  • Ser realizados no Brasil pela pessoa jurídica habilitada.