Na última quarta-feira, 29 de abril, o Contran publicou a Deliberação 277, estabelecendo um marco regulatório para o sistema de livre passagem (Free Flow) no Brasil. Esta nota detalha seus direitos, os novos prazos e como garantir a anistia de multas.

MOTOR SHOW preparou um guia completo para que você sabia o que fazer diante do novo sistema de cobrança que tem gerado muita confusão e questionamentos, pois, no lugar da cabine de pedágios depende de atitude do motorista, caso não tenha um sistema de tags instalado no carro, para realização do pagamento.

O Free Flow é um sistema de pagamento de pedágio sem cabines, cancelas ou filas. Em vez de parar o carro, o motorista passa por pórticos instalados na rodovia e a cobrança é feita de forma automática por meio de sensores e câmeras.

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Pedágio sem cancela free flow
Pedágio eletrônico sem cancela, ou Free Flow – Foto: Governo do Estado de SP/divulgação

1. Suspensão, anistia e ressarcimento: entenda a diferença

A nova regra cria um regime de transição de 200 dias (até 16 de novembro de 2026). É fundamental entender os termos jurídicos:

  • Suspensão: durante este período, nenhuma nova multa por evasão de pedágio no Free Flow será aplicada.

  • Anistia/Cancelamento: se você já foi multado, o processo será cancelado. Para isso, você deve quitar apenas o valor da tarifa do pedágio pendente. Feito isso, os pontos na CNH e o valor da multa são removidos.

  • Ressarcimento: Se você já pagou uma multa por evasão no Free Flow antes desta lei, você tem o direito de pedir o dinheiro de volta (restituição), desde que a tarifa da passagem esteja devidamente paga.


2. Integração com o Senatran e novo prazo de 30 dias

O prazo para pagamento manual (para quem não usa TAG) mudou drasticamente para oferecer mais segurança jurídica:

  • O novo prazo: agora você tem 30 dias corridos para pagar.

  • O diferencial: a contagem não começa mais no momento em que você passa pelo pórtico, mas sim a partir da confirmação do registro no sistema do Senatran. Isso garante que você só seja cobrado quando a passagem estiver oficialmente disponível na Carteira Digital de Trânsito (CDT). Este link tem mais informações sobre a instalação do app.


3. Onde o Free Flow já está operando?

O sistema já está sendo adotado em trechos de diversas rodovias brasileiras. Fique de olho.

  • Rio de Janeiro / São Paulo: BR-101 (Rio-Santos).

  • Paraná: BR-277 e BR-369 (Lotes 1 e 2 das novas concessões).

  • Rio Grande do Sul: rodovias estaduais sob concessão da CSG (Bloco 3).

  • São Paulo: trechos da Rodovia Raposo Tavares e SP-333.

Free Flow Rio-Santos – Foto: Divulgação

4. Dicas de manutenção e uso da TAG

A TAG continua sendo o método mais seguro. Para garantir que o sistema funcione e você não perca o prazo de 30 dias, siga estas recomendações:

  • Instalação correta: a TAG deve estar colada na área técnica do para-brisa (geralmente perto do retrovisor). Evite segurá-la com a mão na hora de passar.

  • Check-up de saldo: verifique se o cartão de crédito associado está válido ou se há saldo disponível. Uma falha técnica na leitura ou na cobrança pode gerar uma pendência indesejada.

  • Descontos: lembre-se que o uso da TAG libera descontos progressivos (DBF) que podem chegar a 70% em algumas concessionárias.


5. Atenção ao Calendário

A partir de 17 de novembro de 2026, o período de “perdão” acaba. Quem não regularizar suas passagens pendentes até essa data voltará a estar sujeito à multa de infração grave:

  • Valor: R$ 195,23.

  • Pontuação: 5 pontos na CNH.


Dica Final: utilize aplicativos de empresas de TAG para monitorar suas passagens em tempo real e evitar surpresas no sistema do Senatran.


As informações contidas nesta nota foram consolidadas com base em dados e orientações oficiais do Sem Parar.

Pedágio Free Flow
Pedágio sem cancela (Free Flow) – Foto: Divulgação