O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2022 está terminando, ele encerra no dia 31 de maio.

Nela, entre outras informações, é necessário constar o veículo caso o contribuinte já tinha o carro ou moto em 2020 e também para quem vendeu, trocou ou comprou em 2021.

Veja abaixo o passo a passo de algumas situações e como declarar:

Adquiriu um veículo à vista em 2021

Para o contribuinte que comprou um veículo em 2021, ele deve ir até a seção “Bens e Direitos” do sistema do IR 2022.

Clicar em “Novo” dentro dessa seção e, na sequência, selecionar o item “2 – Bens Móveis”.

Em “Código”, selecionar a opção “1 – veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc”.

Após preencher o campo localização com o código “105 – Brasil”, deve colocar o número do Renavam.

Em “Discriminação”, preencher com a marca, modelo, ano de fabricação e a placa. Também deve contar quem vendeu o bem e o seu CPF ou CNPJ.

No campo “Situação em 31/12/2020” colocar zero e em “Situação em 31/12/2021” inserir o valor pago pelo veículo.

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Vendeu um veículo em 2021

Para quem vendeu um veículo em 2021, deve colocar em “Discriminação” o nome da pessoa ou loja que comprou o bem, assim como o CPF ou CNPJ, a data da venda e o valor.

O campo “Situação em 31/12/2020” deve ser preenchido com o mesmo valor exibido na declaração do IR 2020 – aqui vale o preço que o contribuinte pagou no veículo, sem atualizar o valor.

Em “Situação em 31/12/2021” colocar valor zero, ou seja, não está mais com o bem.

Continuou com o mesmo veículo

Caso o cidadão não paga financiamento e não trocou de carro ou moto em 2021, basta repetir as informações inseridas no IR 2021.

Ao importar a declaração anterior, os dados do veículo aparecerão dentro da seção “Bens e Direitos”. Basta clicar em “editar” e repetir as informações.

Veículo financiado

O cidadão que está pagando um veículo financiado deve informar em “Discriminação” a quantidade e o valor das parcelas pagas em 2021.

Já no campo “Situação em 31/12/2021” será necessário somar o valor total das prestações pagas em 2020 com o valor exibido em “Situação em 31/12/2020” – ou seja, as parcelas pagas nos dois anos.

Adquiriu um carro financiado em 2021

O contribuinte que adquiriu um veículo financiado em 2021 precisa colocar, em “Discriminação”, o nome da instituição financeira e seu CNPJ, o número do contrato, o valor financiado e o número de prestações.

No mesmo campo ele deve colocar qual foi o valor de entrada e a quantidade de prestações pagas em 2021.

Em “Situação em 31/12/2020” inserir o valor zero.

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