Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2025.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440.

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Pensando nos proprietários de veículos, veja abaixo o passo a passo de como declarar em diversas situações.

Foto: Reprodução/Programa IRPF

Todo veículo deve ser declarado?

Todos os veículos automotores, seja carro, moto ou caminhão devem ser informados na declaração anual, independentemente do seu custo de aquisição. Para isso, o contribuinte deverá clicar em “Bens e Direitos”, Grupo 02, Código 01;

No campo “Discriminação”, devem ser informados a marca, o modelo, o ano de fabricação, a placa, a data de aquisição, o Renavam e a forma de aquisição (à vista, a prazo ou financiado).

Caso o cidadão não pague financiamento e não trocou de carro ou moto no ano passado, basta repetir as informações inseridas no IRPF 2024. O valor permanece ano a ano até vender, sem correção.

Ao importar a declaração anterior, os dados do veículo aparecerão dentro da seção “Bens e Direitos”. Basta clicar em “editar” e repetir as informações.

Adquiriu um veículo à vista em 2024

Para o contribuinte que comprou um veículo em 2024, ele deve ir até a seção “Bens e Direitos” do sistema do IRPF.

Clicar em “Novo” dentro dessa seção e, na sequência, selecionar o grupo “02 – Bens Móveis”.

Em “Código”, selecionar a opção “01 – veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc”.

Após preencher o campo localização com o código “105 – Brasil”, deve colocar o número do Renavam.

Em “Discriminação”, preencher com a marca, modelo, ano de fabricação e a placa. Também deve contar quem vendeu o bem e o seu CPF ou CNPJ.

No campo “Situação em 31/12/2023” deve ser colocado zero e, em “Situação em 31/12/2024”, inserir o valor pago pelo veículo.

Vendeu um veículo em 2024

Para quem vendeu um veículo em 2024 e não obteve ganho de capital (o que é mais comum), o contribuinte deve declará-lo normalmente, com a única diferença de que o campo “Situação em 31/12/2024” ficará zerado.

Passo a passo:

  • Para isso, o contribuinte deverá ir em “Discriminação”, colocar o nome da pessoa ou loja que comprou o bem, assim como o CPF ou CNPJ, a data da venda e o valor.
  • No campo “Situação em 31/12/2023” deve ser preenchido com o mesmo valor exibido na declaração do IRPF 2023 – aqui vale o preço que o contribuinte pagou no veículo, sem atualizar o valor.
  • Em “Situação em 31/12/2024” colocar valor zero, ou seja, não está mais com o bem.

Obteve lucro com o veículo?

Para quem vendeu um veículo e obteve lucro, ou seja, por um preço de venda superior ao custo de aquisição, deverá ser preenchido o GCAP (Programa de Ganhos de Capital).

A DARF deverá ser recolhida e, só depois disso, o arquivo do GCAP deverá ser importado na declaração anual.

Veículo financiado

No caso do veículo financiado, é recomendável especificar a razão social e o CNPJ da instituição financeira, bem como o valor da entrada e o número e valor das prestações.

O cidadão deve informar em “Discriminação” a quantidade e o valor das parcelas pagas em 2024.

Nos campos “Situação em 31/12/…” será necessário incluir o custo de aquisição do veículo até cada uma dessas datas, e não o seu valor de mercado, nem o custo de aquisição total.

Ou seja, se um veículo tiver sido comprado financiado pelo preço de R$ 100 mil, mas só tiver sido pago em entrada e prestações no total de R$ 40 mil até R$ 31/12/2024, o valor que deverá constar do campo “Situação em 31/12/2024” deverá ser R$ 40 mil.

Perda total ou roubo

Quando o veículo apresenta perda total ou roubo, basta o contribuinte deixar zerado o campo “Situação em 31/12/2024”.

Seguro e compra de outro veículo

Quando houve o acionamento de seguro, o veículo deve declarar na ficha Bens e Direitos (Grupo 2 – Bens Móveis e utilizar o Código 1).

Informar no campo “Discriminação” do veículo o fato e o valor recebido da seguradora. No campo “Situação em 31/12/2024 (R$) deixar “em branco”.

Já na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis, deve-se informar a parcela do valor recebido da seguradora que exceder ao valor pelo qual o bem acidentado ou roubado esteja declarado.

Quanto ao veículo adquirido, informar no campo “Discriminação” o valor recebido da seguradora e, no campo ”Situação em 31/12/2024 (R$)”, o valor de aquisição.