08/01/2019 - 8:25
Confira aqui o calendário de pagamento do IPVA 2019 em SP.
Pessoas com deficiência física, visual e mental têm direito à isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Confira as principais perguntas e respostas sobre o tema, segundo a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Quem deve constar como proprietário?
Mesmo se o beneficiário foi incapaz, o carro deve ser adquirido pelo curador ou responsável em nome da pessoa com deficiência. Em caso de veículo em arrendamento mercantil, o nome do beneficiário deve constar no contrato e no CRV.
A isenção vale para quantos veículos?
A isenção do IPVA é concedida para um veículo de propriedade da pessoa beneficiada.
Qualquer modelo pode receber a isenção?
O automóvel deve custar menos de R$ 70 mil para que seja concedido o benefício. No caso dos automóveis novos, o valor de referência é o da nota fiscal. No caso de veículo usado, o que vale é a tabela de valores de mercado publicada pela Secretaria da Fazenda.
Como fazer o pedido de isenção?
O pedido deve ser feito pela internet, por meio do site da Secretaria da Fazenda.
Quais são os documentos necessários?
Veículo novo com isenção de ICMS:
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de Registro de Veículo (CRV), frente e verso, ou na sua falta, formulário Renavam com etiqueta da placa do veículo.
- Cédula de identidade do requerente.
- CPF do requerente.
- Nota fiscal ou DANFE de aquisição do veículo.
- Documento que comprove a nomeação do curador (se for o caso).
- Documento que comprove a representação legal (se for o caso).
Veículo novo sem isenção de ICMS:
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de Registro de Veículo (CRV), frente e verso, ou na sua falta, formulário Renavam com etiqueta da placa do veículo.
- Cédula de identidade do requerente.
- CPF do requerente.
- Nota fiscal ou DANFE de aquisição do veículo.
- Laudo de Avaliação na forma dos Anexos III, IV e V da Portaria CAT nº 18/2013, conforme o caso, que ateste a condição de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, emitido há menos de dois anos por prestador de serviço público de saúde ou por prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS).
- Declaração do serviço médico privado do SUS na forma do Anexo XI da Portaria CAT nº 18/2013, quando o Laudo de Avaliação for assinado por prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH), constando a aptidão para dirigir veículos com as adequações discriminadas no laudo, caso a pessoa com deficiência física, beneficiária da isenção, seja a própria condutora do veículo.
- CNH de até três condutores autorizados a dirigir o veículo, caso a pessoa com deficiência ou autista, beneficiária da isenção, não seja a condutora do veículo.
- Documento que comprove a nomeação do curador (se for o caso).
- Documento que comprove a representação legal (se for o caso).
Veículo usado
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de Registro de Veículo (CRV), frente e verso.
- Cédula de identidade do requerente.
- CPF do requerente.
- Laudo de Avaliação na forma dos Anexos III, IV e V da Portaria CAT nº 18/2013, conforme o caso, que ateste a condição de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, emitido há menos de dois anos por prestador de serviço público de saúde ou por prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS).
- Declaração do serviço médico privado do SUS na forma do Anexo XI da Portaria CAT nº 18/2013, quando o Laudo de Avaliação for assinado por prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH), constando a aptidão para dirigir veículos com as adequações discriminadas no laudo, caso a pessoa com deficiência física, beneficiária da isenção, seja a própria condutora do veículo.
- CNH de até três condutores autorizados a dirigir o veículo, caso a pessoa com deficiência ou autista, beneficiária da isenção, não seja a condutora do veículo.
- Documento que comprove a nomeação do curador (se for o caso).
- Documento que comprove a representação legal (se for o caso).
Qual o prazo para pedir a isenção?
Para veículo novo, o pedido de isenção deve ser efetuado em até 30 dias contados a partir da data de emissão da nota fiscal de aquisição do veículo. Para veículo usado, o pedido de isenção deve ser efetuado antes da data do fato gerador. Assim, se desejo isenção para o exercício de 2020, é preciso efetivar o pedido no site até 31 de dezembro de 2019. Ou seja, pedido feito em um ano terá isenção a partir do ano seguinte.