A Câmara Municipal de São Paulo aprovou recentemente a Lei 17.563/2021, que altera a legislação de 2014 de incentivo ao uso de carros elétricos e híbridos na cidade e permite converter em créditos no IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana) a parcela do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) que era devolvida aos proprietários.

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Até então, a legislação previa que a devolução de 50% do valor do IPVA pago pelos donos de carros elétricos e híbridos seria feita apenas em dinheiro, na conta corrente dos proprietários, por meio de um requerimento. Com a mudança, agora é possível converter essa soma também em crédito para o pagamento do IPTU de imóveis localizados na capital paulista.

A nova lei, porém, não altera o teto de valor da legislação de 2014, que restringe o benefício a modelos de automóveis com preço máximo de R$ 150 mil. Atualmente, não existem mais elétricos e híbridos 0km no mercado brasileiro abaixo do valor do teto.

Entre os híbridos, o mais acessível é o Toyota Corolla Altis Hybrid, que parte de R$ 154.890. Entre os elétricos, o mais barato é o JAC iEV20, que custa R$ 159.900. Por sorte, a legislação é válida para os primeiros cinco anos de uso do veículo e também é retroativa para os automóveis adquiridos desde 2014.

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