O pagamento antecipado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 pode ser realizado a partir desta quarta-feira (14) pelos proprietários de veículos do Rio Grande do Sul.

As consultas ocorrem pelo site do governo ou aplicativo IPVA RS para dispositivos móveis (App Store e na Google Play).

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Descontos

Quem quitar o tributo até 29 de dezembro terá desconto de 10%, mas as vantagens podem aumentar para os proprietários de veículos que tiverem os descontos de Bom Motorista (sem multas) e Bom Cidadão (pede CPF nas notas fiscais).

Pagando antecipadamente em dezembro e com a soma de todos os descontos máximos disponíveis, é possível obter redução máxima de 32% sobre o valor total do IPVA.

Foto: Divulgação/Governo do Estado do RS

Para o proprietário de veículo que pagar todo o IPVA até 31 de janeiro terá 10% de desconto. Caso quitar o tributo até o dia 28 de fevereiro, a redução é de 6%. Pagando até 31 de março, o desconto é de 3%.

Foto: Divulgação/Governo do Estado do RS

Parcelamento

Se o proprietário optar pelo parcelamento, também terá o respectivo desconto nas parcelas de janeiro, fevereiro e março. Mas, para isso, precisa aderir ao parcelamento ainda em janeiro.

O parcelamento segue o mesmo molde de 2022, no qual houve um aumento de parcelas de três para seis meses (janeiro a junho).

O parcelamento não tem juros, mas é preciso que o contribuinte faça a adesão (primeira parcela) até 31/01/2023. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 10%, 6% e 3%, respectivamente.

Para fazer, é obrigatório que o pagamento seja iniciado em janeiro. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro o imposto, não será mais possível, devendo quitá-lo em parcela única.

Desconto do Bom Motorista

Para os condutores que não tiveram registro de infrações no período entre 1º de novembro de 2019 a 31 de outubro de 2022 (três anos), a redução será de 15%.

Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2020 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2021 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.

Desconto do Bom Cidadão (NFG)

Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.

O desconto máximo de 5% será para quem possuir 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 a 149 notas e de 1% para o contribuinte entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 16% da frota tributável terá direito ao benefício.

Como pagar?

Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2004, exceto os isentos em lei, devem pagar o tributo.

Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), a partir de 14 de dezembro, no Banrisul, Bradesco, Sicredi, Sicoob e Banco do Brasil (somente para clientes) ou pelo aplicativo dos bancos.

Há a opção de pagamento via Pix. Para isso, o cidadão deve consultar o site ou aplicativo do IPVA/RS, no qual será gerado o QR Code, no caso de parcelamento deverá ser gerado um a cada mês.

O governo gaúcho afirma que a frota total do Estado em 2022 é de 7.413.277, sendo que mais da metade (53,8%) paga IPVA.

Veja abaixo as alíquotas do IPVA no RS:

3% – automóveis e camionetas
2% – motocicletas
1% – caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetas para locação.

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