Nesta terça-feira (20), o Governo do Estado de São Paulo divulgou as informações do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023.

Valorização

A valorização nos preços de veículos está diretamente ligada ao preço pago no imposto, já que incide sobre um percentual da alíquota que varia de acordo com o tipo de modelo: sendo 1,5% para caminhões; 2% para ônibus, micro-ônibus, caminhonetes, motos, ciclomotores e motonetas; e 4% para automóveis flex.

A maior alta foi registrada nos preços de venda de motocicletas usadas, que apresentaram 14,04%.

A lista segue com a valorização de 13,37% para caminhões; e camionetas e utilitários, que fecharam em 10,46%. Os ônibus e micro-ônibus tiveram 8,57% de variação.

Já os preços de venda de automóveis registraram média de 9,36% acima do valor apurado no ano anterior.

Para consultar o valor venal do automóvel para 2023, a Sefaz-SP preparou uma página de consulta – no Sistema de Veículos (Sivei) do portal – basta informar a placa do veículo.

Parcelamento

Um dos destaques para o ano que vem é que a gestão paulista permaneceu com o parcelamento do imposto em até cinco vezes.

A novidade para 2023, é que, dependendo do valor do IPVA, o sistema calculará automaticamente o número de parcelas: em três, em quatro ou em cinco parcelas, iguais e consecutivas, – desde que o valor mínimo por cota seja de R$ 68,52.

Para os proprietários que decidirem quitar antecipadamente o tributo em janeiro, o desconto será de 3%.

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Formas de Pagamento

Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento com vencimentos de acordo com o final de placa:

À vista

  • Cota única em janeiro com desconto de 3%;
  • Cota única em fevereiro, sem desconto;

Parcelamento, sem desconto, cota mínima de R$ 68,52

  • Em 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 205,56 e R$ 274,07);
  • Em 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 274,08 e R$ 342,5);
  • Em 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA acima de R$ 342,60).

Atraso de pagamento

Segundo o governo paulista, o contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Após 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

“Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto”.

Confira abaixo o calendário completo

Foto: Divulgação/Sefaz-SP
Foto: Divulgação/Sefaz-SP

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