O calendário de vencimento do IPVA 2024 para o estado de São Paulo começa nesta quinta-feira, 11, para os veículos com placa final 1. Vale destacar que as primeiras datas são para o pagamento à vista com desconto de 3%.

A consulta do valor pode ser realizada pelo proprietário na rede bancária ou no portal da Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo) neste link. Basta inserir o número do Renavam e a placa do veículo.

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Confira os calendários abaixo:

Crédito: Divulgação/Sefaz-SP
Crédito: Divulgação/Sefaz-SP

Pagamento​

Para pagar o tributo, o contribuinte pode utilizar a rede bancária credenciada, com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor).

O imposto pode ser quitado via internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Outra possibilidade são as casas lotéricas, cartão de crédito e Pix, nas empresas credenciadas à Sefaz-SP.

Pix

Veja abaixo como quitar via Pix:

  • Para utilizar o Pix, o cidadão deve acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento;
  • O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após isso ele expira;
  • Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code;
  • Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará;
  • Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.

Valores

A tabela de valores venais serve de parâmetro para o cálculo do IPVA 2024. Para ter uma ideia do valor a ser pago, basta multiplicar o valor venal (Tabela Fipe) pela alíquota do estado.

As alíquotas do IPVA são de 4% para automóvel de passeio, 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; 1,5% para caminhões e 1% para os veículos de locadoras.

Atraso no pagamento

Quem atrasar o pagamento fica sujeito a multa de 0,33% por dia e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.