O Governo do Estado de São Paulo, por meio de um decreto, promete simplificar a concessão de isenção de IPVA às pessoas com deficiência para 2022 e 2023.

A norma, publicada no Diário Oficial do Estado nesta semana, permite que o solicitante possa utilizar um laudo anterior que tenha instruído a concessão da isenção nos anos de 2021 ou 2020.

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Em nota, o governo ressalta que para solicitar a isenção do IPVA PCD 2022, o interessado, seu representante legal ou seu procurador deverá juntar toda a documentação exigida pela legislação e fazer o cadastro gratuitamente até 30 de novembro no Sistema de Veículos (SIVEI), da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).

O laudo utilizado para concessão de isenção nos anos de 2021 ou 2020 poderá ser utilizado de maneira alternativa ao laudo pericial a ser emitido pelo IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), que tem seu sistema em desenvolvimento.

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