03/11/2015 - 16:28
Que as “Pessoas com Deficiência” têm direito garantido à isenção de impostos na compra do carro zero km, quase todo mundo sabe. A isenção (de IPI e ICMS) vale para carros nacionais ou fabricados no Mercosul, com valor máximo até R$ 70.000. Além do ICMS e do IPI, as Pessoas com Deficiência ainda têm o direito de isenção do IOF na primeira compra financiada e ficam livres do pagamento do IPVA na maioria dos estados.
Na cidade de São Paulo, também ficam livres do rodízio. Vale lembrar que os familiares (responsáveis legais) de pessoas com deficiência também são beneficiados. Hoje, tanto as PcD (Pessoas com Deficiência) que dirigem seus próprios carros (chamados de condutores), como aqueles que precisam ser transportados e que não dirigem (chamados de não condutores), também têm isenção, em casos de síndrome de down, autistas, paralisados cerebrais e até cegos.
O que quase ninguém sabe é que boa parte da população brasileira também tem esse mesmo direito. Alguns exemplos comuns que podem ter o benefício da isenção, assim como as pessoas com deficiência, são: idosos, pessoas com câncer, HIV positivo, hepatite C, hemofílicos, ostomizados, Parkinson, pessoas com problemas graves de coluna, diabetes, Ler/Dort, túnel do carpo e muitas outras patologias. Mas é bom deixar claro que não é a idade avançada nem as patologias que dão direito à isenção e sim as sequelas motoras que elas podem causar às pessoas, deixando-as com sua mobilidade reduzida.
O caminho para obter mais informações é burocrático, porém o percentual de isenção e os benefícios são vantajosos. Quem vai dizer se o cidadão tem mesmo direito ou não à isenção é um médico credenciado do Detran. Mas aconselho a todos que procurem em suas cidades um despachante especializado em isenções ou uma autoescola que trabalhe com CNH especial. Eles podem orientar melhor e tornar esse caminho menos árduo.