24/11/2020 - 7:46
A isenção de IPI para a compra de carro para PCD pode ir até 31 de dezembro de 2026. Essa é a proposta do Projeto de Lei (PL) 5.149/2020, que prorroga a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência.
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O texto, que aguarda votação no plenário altera a vigência do incentivo fiscal, que deixaria de existir no final de 2021, por meio de alterações na Lei 8.989, de 1995 (que dispõe sobre a isenção do IPI) e da Lei 13.146, de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O projeto é da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP). Ela argumenta que a isenção do IPI na compra de carro para uso no transporte autônomo de passageiros ou por PCD é um instrumento importante de amparo aos motoristas autônomos, cada vez mais numerosos, e de inclusão das pessoas com deficiência.
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No cenário econômico atual, milhões de trabalhadores têm dificuldade de encontrar vagas de emprego, e recorrem, como meio de vida, ao transporte autônomo de passageiros, atualmente muito dinamizado pelo uso de aplicativos para telefones celulares, observa a senadora na justificativa da proposição.
Mara Gabrilli destaca que a PCD encontra inúmeras barreiras no transporte público e, em muitos casos, precisa de adaptações antes da compra do carro de sua propriedade para torná-los acessíveis o que incorre em custos e em dificuldades, que são apenas parcialmente compensados pela isenção do IPI.
Já as pessoas com deficiência que não necessitam dessas adaptações obtêm, na isenção, uma pequena compensação por outros custos e transtornos que as barreiras sociais ainda criam na nossa sociedade, que ainda precisa trilhar um longo caminho para se tornar mais inclusiva, observa Mara Gabrilli.
A autora do PL 5.149/2020 observa ainda que o Estado assumiu compromissos quando da ratificação da Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em 2008, com status de emenda à Constituição, nos termos do artigo 5º, parágrafo 3º, da Constituição.
“Entre os compromissos como Estado-Parte, devemos levar em conta a proteção dos direitos das pessoas com deficiência em todos os programas e políticas e, em relação aos direitos econômicos, sociais e culturais, a tomar medidas, tanto quanto permitirem os recursos disponíveis, a fim de assegurar progressivamente o pleno exercício desses direitos (Artigo 4, Obrigações gerais)”, conclui Mara Gabrilli na justificativa do projeto.