A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, nesta quarta-feira (15), uma proposta que vai ampliar o número de pessoas com deficiência beneficiadas com a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O projeto de lei aprovado na Alesp passou a incluir o grau de deficiência moderada junto das classificações grave ou gravíssima, condicionantes que deverão ser aferidas em avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. A nova lei atende pessoas com deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, sensorial e os autistas.

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Quem tem direito à isenção?

Para receber a isenção do IPVA, o veículo poderá ser conduzido por até três pessoas: o beneficiário com deficiência, um tutor ou curador ou ainda um terceiro com autorização devidamente registrada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento.

A desobrigação do pagamento também será assegurada a pessoas com deficiência que compraram veículos anteriormente à proposta. Os proprietários poderão apresentar novo pedido do benefício ao Governo do Estado.

A isenção do IPVA é concedida a veículos novos e usados e limitada pelos tetos do valor venal do veículo e do limite de isenção previsto no convênio da isenção do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços) na aquisição de veículos destinados a pessoas com deficiência.

População PcD

De acordo com o IBGE, aproximadamente 7,2% da população do estado tem algum tipo de deficiência. Estima-se ainda que vivam em São Paulo 300 mil pessoas com autismo que não entraram na classificação do último censo.

Segundo levantamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento, no início de 2021, aproximadamente 345 mil veículos destinados a pessoas com deficiência estavam isentos do pagamento do imposto.

Outras assuntos aprovados

A medida aprovada pela Assembleia Legislativa também contempla a ampliação do prazo de parcelamento do IPVA de três para cinco vezes e reduz de 4% para 1% a alíquota do imposto aos veículos de locadoras registrados no Estado de São Paulo.

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