08/02/2026 - 16:00
Já está em vigor no estado de São Paulo a lei que isenta motocicletas, ciclomotores e motonetas de até 180 cilindradas do pagamento do IPVA 2026. A medida impacta milhões de proprietários e levanta dúvidas práticas no dia a dia. Abaixo, reunimos seis fatos essenciais para entender como a nova regra funciona:
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1: quando passa a valer?
Sim. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas no início de janeiro. Com isso, a isenção passa a valer já no exercício de 2026 em todo o estado de São Paulo.
2: quantas motos foram beneficiadas?
A estimativa do governo estadual é que mais de 4 milhões de motocicletas sejam contempladas pela nova regra. Grande parte desses veículos é usada como instrumento de trabalho, especialmente por entregadores, motoboys e prestadores de serviço.

4: minha moto tem isenção de IPVA?
Para ser isenta, a motocicleta precisa estar registrada no estado de São Paulo, com documentação regular de registro e licenciamento, além de ter cilindrada máxima de 180 cc. Veículos fora dessas condições continuam sujeitos à cobrança normal do imposto.
4: como pedir a isenção?
A isenção do IPVA é automática. Se a moto estiver dentro dos critérios definidos pela lei, o imposto simplesmente não será cobrado. Não há necessidade de requerimento, cadastro ou solicitação junto à Secretaria da Fazenda.

5: CNPJ são isentos?
Motos registradas em nome de empresas não entram na nova regra, mesmo que tenham até 180 cilindradas. O benefício é exclusivo para pessoas físicas, com foco em quem utiliza o veículo como meio de trabalho e locomoção diária.
6: e o licenciamento?
Apesar da isenção do IPVA, a taxa de licenciamento anual segue sendo obrigatória. O pagamento deve ser feito conforme o calendário divulgado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, condição indispensável para a circulação legal do veículo.

Todas as informações detalhadas sobre o IPVA 2026, incluindo consultas e calendários, estão disponíveis no portal da Sefaz-SP.
