O Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou o pedido de um motorista que buscava obrigar o Detran-DF a trocar a placa do seu carro, já que a sequência de letras da chapa formava a palavra “GAY”.

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No processo, o motorista justificou que comprou o carro usado, no Estado de São Paulo, e consultou junto ao Detran-DF a possibilidade de troca da placa, o que foi negado pelo departamento de trânsito. Ele ainda tentou recorrer ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), que justificou que “não há previsão legal que permita a substituição dos caracteres”, salvo em casos de clonagem do veículo.

O juiz da 1ª instância julgou procedente o pedido e condenou o Detran-DF a fornecer nova placa ao autor no prazo de 30 dias. Mas o órgão de trânsito recorreu da sentença e teve o recurso acatado pelos magistrados.

Na decisão, a Justiça destacou que “não se é escondendo, mascarando a grafia associada a uma orientação sexual que se extirpa o preconceito, mas através de políticas de educação e conscientização da população”. A decisão ainda é passível de recurso em tribunais superiores.

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