A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu nesta sexta-feira (2) a Lei 13.290/2016, que obrigava o uso do farol baixo em rodovias durante o dia. Na decisão judicial, de caráter liminar, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.

O decisão atende a um pedido da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores, que cita o caso específico da capital federal, onde várias rodovias cruzam o perímetro urbano.

A lei, sancionada em maio pelo então presidente interino Michel Temer, entrou em vigor em julho, prevendo multa de R$ 85,13 com perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.

Com Agência Brasil