O Governo de São Paulo sancionou a Lei nº 18.403, que assegura ao condômino o direito de instalar estação de recarga individual para carros elétricos em vagas privativas de prédios residenciais e comerciais no Estado. A norma, de autoria dos deputados Marcelo Aguiar (Podemos) e Antônio Donato (PT), já está em vigor, pois passou a valer na data de sua publicação no Diário Oficial.

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carro elétrico
Wallbox da BMW – Foto: divulgação

Sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, a nova legislação determina que o morador poderá instalar o carregador por conta própria, desde que respeite normas técnicas e de segurança.

Carros elétricos em condomínio: o que a lei permite

O texto garante ao proprietário o direito de instalar uma estação de recarga individual na vaga de garagem privativa. Na prática, condomínios não podem proibir de forma genérica a instalação de carregadores para carros elétricos.

Carregador do tipo Wallbox
Carregador do tipo Wallbox – Foto: Volvo/divulgação

A eventual recusa só poderá ocorrer com justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada. Ou seja, assembleias e convenções condominiais deixam de ter poder para vetar o equipamento sem base técnica concreta.

Quais são as exigências para instalar o carregador

Para viabilizar o ponto de recarga do carro elétrico, o morador precisa cumprir alguns critérios técnicos: compatibilidade com a carga elétrica da própria unidade, conformidade com as normas da distribuidora local de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas, instalação realizada por profissional habilitado, com emissão de ART ou RRT, além de realizar comunicação formal prévia à administração do condomínio.

Jeep Renegade híbrido 4xe
Wallbox Jeep – Foto: divulgação

A convenção condominial poderá definir regras sobre padrão técnico, forma de comunicação e responsabilização por danos ou consumo de energia. No entanto, não poderá proibir a instalação sem justificativa técnica formal. Caso haja recusa considerada imotivada ou discriminatória, o condômino poderá apresentar representação junto aos órgãos públicos competentes.

Prédios novos já terão que prever infraestrutura

A lei também impacta futuros empreendimentos imobiliários. Projetos aprovados após a entrada em vigor da norma deverão prever, em seus sistemas elétricos, capacidade mínima para suportar futuras instalações de estações de recarga para carros elétricos. A regulamentação técnica dessa exigência ainda será detalhada por ato do Poder Executivo.

JAC E-JS4 plugado no Wallbox para realizar o carregamento (Foto: Rafael Poci Déa)

O que muda para quem tem carros elétricos em SP

Na prática, São Paulo passa a oferecer maior segurança jurídica para quem já tem ou pretende comprar um carro elétrico e mora em condomínio. A medida tende a reduzir conflitos internos e acelerar a expansão da infraestrutura privada de recarga, ponto considerado essencial para a consolidação da eletrificação no país.