Instalar um carregador para carros elétricos na vaga do condomínio sempre foi motivo de discussão em assembleias, negativas administrativas e até disputas judiciais. Agora, isso muda oficialmente no Estado de São Paulo: a Lei nº 18.403, sancionada em 18 de fevereiro de 2026, garante ao condômino o direito de instalar, por conta própria, uma estação de recarga individual em sua vaga de garagem privativa, tanto em prédios residenciais quanto comerciais.

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Geely EX5 EM-I PHEV – Foto: divulgação

Na prática, o condomínio não pode mais proibir a instalação sem apresentar justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada. E, aí, quem tem carros elétricos pode brigar pelos seus direitos…

O que a nova lei garante aos donos de carros elétricos?

O texto assegura que o morador pode instalar o carregador às suas expensas, desde que cumpra alguns requisitos técnicos. Entre eles: a instalação deve ser compatível com a carga elétrica da unidade autônoma, precisa atender às normas da distribuidora local de energia e às regras da ABNT, deve ser feita por profissional habilitado, com emissão de ART ou RRT, e é obrigatória a comunicação formal prévia à administração do condomínio. Ou seja, não se trata de uma liberação irrestrita. O direito existe, mas precisa respeitar critérios técnicos e de segurança.

BYD Dolphin Mini – Crédito: Divulgação

O que o condomínio ainda pode exigir

A convenção condominial pode estabelecer regras sobre a forma de comunicação, definir padrões técnicos e prever responsabilização por consumo de energia ou eventuais danos. O que ela não pode mais fazer é vetar a instalação por decisão meramente política ou estética, sem base técnica. Se houver recusa sem motivos técnicos, o morador poderá recorrer aos órgãos públicos competentes.

Wallbox BMW – Foto: divulgação

E os prédios novos?

A lei também atinge os futuros empreendimentos. Projetos imobiliários aprovados após a entrada em vigor da norma deverão prever, em seus sistemas elétricos, capacidade mínima para suportar a futura instalação de estações de recarga. Os critérios técnicos dessa exigência ainda serão detalhados por regulamentação do Poder Executivo.

Carregador do tipo Wallbox – Foto: Volvo/divulgação

O que muda na prática?

A principal mudança é jurídica. Antes, muitos condomínios simplesmente barravam a instalação. Agora, o direito está formalmente assegurado em lei estadual. Para quem já tem carros elétricos ou híbridos plug-in, a medida reduz a insegurança e facilita o planejamento de infraestrutura própria.

Para o mercado imobiliário, a sinalização é clara: novos empreendimentos já precisarão nascer preparados para a eletrificação. Nos prédios antigos, a tendência é de investimentos graduais na infraestrutura elétrica, à medida que a demanda por carregadores crescer.