A lei que obriga o uso dos faróis baixos em estradas entrou em vigor nesta sexta-feira (8) prevendo também a liberação do uso das luzes diurnas (DRLs) nos carros equipados com o equipamento. A informação foi repassada pelo Contran por meio de ofício enviado aos órgãos de fiscalização policial.

As DRLs, criadas especialmentes para substituir o uso do farol baixo durante o dia, funciona de maneira independente do sistema de iluminação do veículo, permanecendo ligado a partir do momento da partida.

Quem for flagrado com os faróis baixos apagados em estradas comete uma infração média, com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira de habilitação.