A Lei 14.367 que libera a venda direta de etanol aos postos de combustíveis foi promulgada nesta terça-feira (14) pelo Congresso Nacional.

A Lei teve origem na Medida Provisória 1.100/2022. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (15).

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Além disso, ela ajusta a cobrança do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização do combustível.

Desta maneira, a carga das contribuições da cadeia do etanol passa a ser a mesma, tanto para a venda direta do produtor ao comerciante quanto no caso de venda intermediada por um distribuidor.

O texto autoriza que o produtor, a empresa comercializadora e o importador de etanol comercialize com distribuidores, revendedor varejista de combustíveis, transportador, revendedor, retalhista e com o mercado externo.

As cooperativas também podem optar pelo regime especial, em que são equiparadas a agentes produtores.

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