Passa a valer a partir desta quarta-feira (1º) o prazo mínimo de seis meses de suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para os motoristas que acumularem mais de 20 pontos por infrações de trânsito. Até então, o prazo mínimo era de um mês. Já para os motoristas reincidentes no período de um ano, o prazo mínimo de suspensão sobe de seis para oito meses.

A mudança no Código de Trânsito Brasileiro foi estabelecida pela Lei Federal nº 13.281/2016, que entrou em vigou em novembro do ano passado. A razão para começar a valer só a partir de amanhã é que o condutor é penalizado ao somar ou ultrapassar os 20 pontos no intervalo de 12 meses. A nova regra não vale para os motoristas que somaram 20 pontos com infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016. Neste caso, ainda vale a regra antiga.

O processo de suspensão da CNH não é automático. O condutor recebe uma notificação de abertura do processo e tem direito a apresentar recurso. Caso a suspensão seja confirmada, o motorista é notificado para entregar a habilitação ao órgão de trânsito. A CNH só é devolvida após o cumprimento do prazo da suspensão e a apresentação do certificado de conclusão do curso de reciclagem.