Após a 99 relançar o serviço de mototáxi na cidade de São Paulo, nesta terça-feira, 14, o prefeito da cidade, Ricardo Nunes, em coletiva de imprensa, afirmou que a empresa é “assassina”, que vai entrar na Justiça e realizar uma fiscalização.

Vale lembrar que a ação da 99 está na contramão de um decreto municipal de 2023 que impede esse serviço. A empresa, por sua vez, diz que o decreto é “inconstitucional” e cita lei federal para rodar com os motociclistas.

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“Nós não vamos permitir que essa empresa venha para cá e faça uma carnificina. São assassinos. Essas empresas são empresas assassinas e irresponsáveis e não vão fazer na cidade de São Paulo aquilo que elas pretendem, só buscando o lucro”, declarou Nunes, à imprensa.

O prefeito ressaltou que a cidade tem 1,3 milhão de motos e que houve um aumento no número de mortos no trânsito, puxado por acidentes com motocicletas.

“A primeira coisa que vou fazer será colocar uma faixa de que a 99 matou essa pessoa no primeiro acidente que tiver, no óbito que tiver, que ela cometer. Eu, prefeito, vou lá colocar a faixa”.

Faixa Azul – Foto: Divulgação Prefeitura de São Paulo/ Marcelo Pereira/Secom

99Moto

A ideia é que o serviço, chamado de 99Moto, seja implementado de forma gradual fora do centro expandido. Presente hoje em mais de 3.300 municípios no Brasil, a 99Moto tem viagens até 40% mais baratas, em média, do que as realizadas por automóveis. A empresa afirma também que o serviço pode gerar 40% mais ganhos financeiros para motociclistas.

Para operar, a 99 alega que, desde 2018, a lei federal estabelece a “Política Nacional de Mobilidade Urbana”, na qual permite o serviço de transporte individual privado de passageiros mediado por aplicativos, tanto para carros quanto para motos.

A empresa ressalta que a legislação estabelece que as prefeituras podem regulamentar e fiscalizar a atividade com exigências específicas, mas não podem proibi-la. Já existem mais de 20 decisões judiciais confirmando esse entendimento, que é confirmado também pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão de repercussão geral.

Veja abaixo a nota oficial completa encaminhada pela 99:

A 99 esclarece que o decreto da Prefeitura de São Paulo é inconstitucional porque o serviço de transporte individual privado de passageiros mediado por aplicativos é permitido em todo o Brasil, tanto para carros quanto para motos, de acordo com a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587, de 2012). A permissão aos apps ocorreu por meio da Lei nº 13.640, de 2018.

A legislação federal estabelece que as prefeituras podem regulamentar e fiscalizar a atividade com exigências específicas, mas não têm o poder de proibi-la. Já existem 20 decisões judiciais confirmando esse entendimento sobre a legalidade da categoria. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2019 pela impossibilidade de proibição, por se tratar de atividade legítima, exercida de livre iniciativa e autorizada pela Constituição.

Em janeiro de 2023, a Prefeitura de São Paulo suspendeu temporariamente o serviço por decreto para promover estudos sobre segurança, legislação e conforto dos usuários. Embora a proibição fosse ilegal, a 99 optou por não lançar a categoria devido à expectativa de discussão do tema. Desde então, a empresa buscou diversas vezes abrir diálogo, mas a Prefeitura apenas reafirmou sua oposição ao modal, sem nenhum avanço.

A 99 defende que os paulistanos têm direito ao mesmo acesso que os demais brasileiros e segue aberta a colaborar com uma regulamentação futura.