22/09/2021 - 11:00
Pense na seguinte situação: uma multa foi registrada para o seu veículo, mas não era você o condutor na ocasião? Essa situação pode ser resolvida sem necessidade de comparecimento presencial ao posto de atendimento do órgão autuador da infração de trânsito.
A Carteira Digital de Trânsito (CDT), aplicativo que tem toda documentação do motorista no celular, agora possui uma nova funcionalidade para indicar quem foi, de fato, o condutor infrator.
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Com a nova funcionalidade de indicação, é possível informar o verdadeiro responsável pela infração e, caso o indicado realize o aceite pelo app, assumirá, apenas para aquela infração, os pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A novidade está disponível, por enquanto, no Estado do Espírito Santo com a adesão da tecnologia pelo Detran-ES. Outros órgãos de trânsito do país já estão em tratativas, como a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e os Detrans do Rio Grande do Sul e do Paraná.
Notificação de terceiros
Anteriormente, a CDT enviava notificações de infrações apenas para o atual proprietário do veículo. Com a nova funcionalidade, o aplicativo agora também passa a enviar as notificações eletrônicas para outras pessoas do ciclo de vida da infração, como o proprietário anterior do veículo, o principal condutor e o real infrator.
Entretanto, para receber as notificações de trânsito, todos devem realizar a adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica – SNE, disponível no app CDT ou por meio do Portal de Serviços da Senatran.