A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou multa para quem estacionar veículos onde houver acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) ao Projeto de Lei 4937/20, do Senado. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro. As informações foram divulgadas pela Agência Câmara de Notícias.

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A infração será considerada média e pode levar à remoção do veículo. Atualmente, são multados apenas os veículos estacionados onde houver faixa de pedestre ou guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos.

De acordo com o substitutivo, pelo menos 10% dos recursos serão prioritariamente destinados a projetos e a investimentos em instrumentos tecnológicos referentes a segurança e acessibilidade no trânsito.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

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