16/05/2021 - 8:00
Muitos serviços foram paralisados por conta da pandemia, como por exemplo, a notificação das multas de trânsito. Mas isso não significa que as punições não foram válidas.
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Desde dezembro do ano passado, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) autorizou o retorno dos envios de multas na pandemia, e de lá pra cá, motoristas de todo o Brasil passaram a receber notificações de infrações cometidas durante as fases mais restritivas no país.
Pensando nisso, a autotech Zul+ reuniu as respostas para as principais dúvidas sobre o assunto e algumas dicas para recorrer das infrações.
Qual o prazo para notificação de multa na pandemia?
Até então, não havia nenhum prazo máximo para o órgão de trânsito expedir a notificação de penalidade, no entanto, de acordo com a nova lei de trânsito (que começou a valer a partir no dia 12 de abril), o prazo máximo é de 180 dias a partir da data da infração.
Caso o motorista apresente defesa prévia, o órgão autuador tem até 360 dias para aplicar a penalidade. Se esses dois prazos não forem cumpridos, ocorre a perda do direito de aplicação da multa.
Como transferir multa na pandemia?
É preciso preencher o formulário com dados de ambos os motoristas, anexando uma cópia de identidade do proprietário do veículo, cópia da CNH do motorista indicado e ambas assinaturas.
Depois disso, é preciso enviar o formulário preenchido para o endereço postal que consta na notificação.
O que fazer quando a multa não chega?
Caso a multa não chegue, dentro de um prazo de 180 dias, o órgão autuador perde o direito de aplicar a penalidade.
Dessa maneira, você não precisaria mais se preocupar com o pagamento da multa e nem com pontos na carteira de habilitação.
Confirme os dados na notificação
A coisa mais importante que se deve fazer ao receber uma notificação de multa é checar as informações contidas na carta. Veja se a placa do veículo está correta e se a data, endereço, horário e motivo da infração são condizentes.
Se alguma das informações estiver errada, é possível pedir a anulação da multa. Para cancelar uma infração recebida na pandemia, é preciso saber que existem três tipos de defesa contra uma multa de trânsito: a defesa prévia, o recurso em primeira instância junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações e o recurso em segunda instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito.
Como fazer a sua defesa?
A defesa prévia pode ser utilizada apenas quando receber a notificação de infração. Já o recurso em primeira instância só pode ser utilizado após o recebimento da notificação de penalidade, ou seja, a segunda carta. Nesta fase, você deve apresentar argumentos que possibilitem interpretar a particularidade do seu caso relacionando sempre com as leis de trânsito.
A Jari irá analisar o mérito da infração e, caso o condutor tenha razão, suspender a infração e aplicação da penalidade. Caso o recurso em primeira instância seja negado, ainda há o direito de recorrer ao Cetran para análise do processo em segunda instância. Assim como na Jari, nesta etapa será julgado o mérito da infração.
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