Foi sancionada no final no mês de outubro, sem vetos, a Lei 14.229/21 que aumenta, de 10% para 12,5%, a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades.

Segundo divulgado pela Agência Câmara, a lei também admite tolerância superior para os veículos com peso bruto total (PBT) igual ou inferior a 50 toneladas, desde que respeitada a tolerância de 5% sobre os limites de PBT. O assunto será regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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No caso de o veículo de até 50 toneladas ultrapassar a tolerância máxima do peso, a lei determina que ele também seja fiscalizado quanto ao excesso de peso por eixo, aplicando-se as penalidades de forma cumulativa. Todas as regras referentes ao peso já estão valendo.

Qual o motivo da mudança?

O governo alega que os novos limites atendem a reivindicação de empresas do setor de transporte rodoviário e de caminhoneiros e que não afetam a segurança no trânsito. Das multas aplicadas por problemas com peso, 43% referem-se a excesso inferior a 12,5%.

Vale-pedágio
Outro ponto da lei que afeta o setor de transportes é a fixação do prazo de 12 meses para que o caminhoneiro cobre do contratante a indenização a que tem direito (de duas vezes o valor do frete) se não receber adiantado o valor do pedágio.

As regras do vale-pedágio terão vigência em seis meses.

Remoção de veículos
Em relação a remoção de veículos com irregularidades, a lei altera o Código de Trânsito para permitir que o condutor parado pela fiscalização siga viagem se a irregularidade constatada não puder ser corrigida no local e o veículo oferecer condições de segurança para circular.

Para liberar o motorista, a autoridade de trânsito deverá reter o Certificado de Registro Veicular (CRV) mediante recibo e conceder até 15 dias para que a pessoa regularize a situação a fim de poder receber de volta o documento do veículo.

Se o condutor não regularizar a situação no prazo, o Detran deverá registrar uma restrição no Renavam até a regularização, sujeitando o condutor à remoção do veículo ao depósito.

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