O Projeto de Lei 5148/20 concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e assim reduzir o preço na compra de moto 0 km para entregadores. A regra se aplica a modelos nacionais de até 250 cilindradas por motoristas profissionais que atuem em serviços de mototáxi, motofrete ou entrega de mercadorias.

Regras para motos ainda podem mudar em Novo Codigo de Trânsito
Código de Trânsito libera moto em corredor; o que mudou

A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a lei que já assegura as isenções na aquisição de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência e estenderia o benefício para reduzir o preço da moto 0 km para entregadores e mototaxistas.

PreviousNext

“A diferença do tratamento tributário existente hoje entre o táxi e o mototáxi é resultado de um processo histórico, considerando-se que o serviço de táxi é muito mais antigo que o do seu irmão mais novo mototáxi”, observa o autor, deputado Mauro Nazif (PSB-RO). “Chegou o momento do Congresso Nacional corrigir essa distorção, aprovando e conferindo a mototaxistas e assemelhados o mesmo tratamento tributário dado atualmente aos taxistas”, completa.