Entraram em vigor nesta terça-feira (1º) as novas regras para recall de veículos publicadas em julho pelos ministérios da Infraestrutura e da Justiça e Segurança Pública. A partir de agora, o não comparecimento em uma campanha de recall no prazo de um ano fique registrado no documento do veículo até o reparo do veículo.

Além das próprias marcas — que agora precisam disponibilizar em seus sites, em local visível, informações sobre recalls realizados nos últimos dez anos —, cabe agora também ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) comunicar os proprietários dos veículos sobre recalls em andamento, por meio eletrônico ou por correspondência enviada ao endereço de registro do automóvel.