O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta segunda-feira, 4, o PLC (Proposta de Projeto de Lei Complementar) que tem como objetivo regulamentar o trabalho por aplicativos de transporte de pessoas, como Uber e 99.

Segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), o documento aponta para a criação de mecanismos previdenciários e melhorias nas condições de trabalho por meio de quatro eixos: remuneração, previdência, segurança e saúde e transparência.

Após a assinatura do presidente, o projeto será enviado ao Congresso Nacional e, caso seja aprovado, entrará em vigor após 90 dias.

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As novas regras

O texto estabelece o pagamento de R$ 32,09 por hora trabalhada e remuneração de, pelo menos, um salário mínimo (hoje no valor de R$ 1.412) e contribuição de 7,5% ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Além disso, o período de trabalho em uma mesma plataforma não poderá ultrapassar de 12 horas diárias. Para receber o piso nacional, o trabalhador deve realizar uma jornada de oito horas diárias efetivamente trabalhadas.

“O mercado de trabalho brasileiro sofreu um grande retrocesso entre 2016 e 2022 no Brasil nas relações de trabalho e nas leis trabalhistas, empurrando os trabalhadores para informalidade”, disse o ministro Luiz Marinho.

Segundo ele, o governo atua desde 2023 para reorganizar esse mercado no intuito de que os trabalhadores tenham os seus direitos assegurados e para que os empregadores também tenham segurança jurídica.

“A lei dos aplicativos é um exemplo disso, durante um ano, a mesa tripartite debateu a regulamentação para trabalhadores que prestam serviços por meio de plataformas de transporte de pessoas. Criou-se uma categoria especial para os motoristas de aplicativo – o ‘trabalhador autônomo por plataforma’, que passa a ter proteção social, com o acesso a vários benefícios trabalhistas como outros trabalhadores”, acrescentou.

Propostas do PLC

A PLC ainda estabelece uma cobertura dos custos no valor de R$ 24,07 por hora trabalhada, destinada a cobrir os gastos da internet do celular, combustível, manutenção do veículo, seguro, impostos, entre outros.

Os trabalhadores serão inscritos obrigatoriamente no RGPS (Regime Geral de Previdência Social), com regras específicas para cada recolhimento da contribuição de cada parte: Os trabalhadores irão recolher 7,5% sobre os valores referentes à remuneração (que compõe 25% da hora paga, ou seja, R$ 8,02/hora); os empregadores irão recolher 20% sobre os valores referentes à remuneração (que compõe 25% da hora paga, ou seja, R$ 8,02/hora).

As mulheres que trabalham por aplicativos receberão um valor previsto para os trabalhadores segurados do INSS durante a licença maternidade.

Os trabalhadores serão representados por entidade sindical da categoria profissional “motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas”, que terá como atribuições: negociação coletiva, assinar acordo e convenção coletiva, e representar coletivamente os trabalhadores nas demandas judiciais e extrajudiciais de interesse da categoria.