O deputado federal Vinícius Carvalho (Republicanos/SP) apresentou, no final do mês de junho, o Projeto de Lei 1794/2022 no qual pune os passageiros de veículos que incentivem ou se omitem em relação ao motorista embriagado. 

Ele altera a Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997 – Código de Trânsito.

Segundo o texto, os ocupantes também têm responsabilidade caso ocorra algum acidente e podem auxiliar na redução dos mesmos.

“Nossa intenção é que aquele ocupante que estimula o condutor a dirigir nessa situação seja penalizado também, isto porque concorreu para o cometimento do crime, como já determina a lei penal”.

E completa: “por outro lado também responsabilizamos aqueles que não podem se omitir em uma situação como essa; aquele, que, por exemplo, se comprometeu pela lucidez do condutor, ou aquele que comprou a bebida e a ofereceu. Nesse sentido apresentamos a presente proposição para abrir um debate sobre o envolvimento de todos os ocupantes do carro na segurança do transporte automotivo”.

O projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados.

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Como funciona atualmente?

Vale destacar que o condutor que é parado pela fiscalização pode responder por três tipos de autuação, caso tenha ingerido bebida alcoólica: recusa ao etilômetro, infração de trânsito e crime de trânsito.

Quem se recusa a soprar o bafômetro é multado no valor de R$ 2.934,70 e responde a processo de suspensão da carteira de habilitação. No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena é aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da CNH.

Caso o motorista faça o teste, e o etilômetro aponte até 0,33 % miligramas de álcool por litro de ar expelido, ele responde a processo administrativo.

Tanto dirigir sob a influência de álcool quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, de acordo com os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Já o condutor que apresenta mais de 0,34% miligramas de álcool por litro de ar expelido responde na Justiça por crime de trânsito. Se condenado, ele poderá cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a “lei seca”.

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