Em vigor desde o dia 1º de março, a Medida Provisória 1034, que estabelece o teto de R$ 70 mil para aquisição de veículos com isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) por PCD (Pessoa com Deficiência), foi prorrogada e agora passa a valer até o dia 1º de julho.

A decisão, do presidente da mesa do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), foi publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira (26). Originalmente, a MP iria perder validade a partir de 1º de maio, mas acabou prorrogada por mais 60 dias.

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Além do teto de valor para isenção do IPI, a MP elevou ainda de dois para quatro anos o prazo para a concessão de novo benefício fiscal na compra de um automóvel.

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Atualmente, a faixa de preços abaixo de R$ 70 mil reais no mercado brasileiro contempla apenas modelos hatch e sedãs compactos. A justificativa do governo federal para o fim do benefício para carros mais caros foi a necessidade de compensar a isenção de PIS e Cofins sobre a comercialização e importação de diesel e GLP, o gás de cozinha.

Recentemente, um juiz federal do Rio Grande do Norte concedeu liminar para que um indivíduo pudesse comprar um carro de mais de R$ 70 mil com a isenção do IPI. De acordo com a decisão judicial, o comprador havia firmado em dezembro passado um contrato de intenção de compra de um carro PCD, com provisão de produção e concretização da venda previstos para março e abril deste ano. Mas nesse meio tempo, o cliente foi informado pela concessionária que não haveria mais a isenção do IPI para a compra do veículo em questão.