A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deu o sinal verde oficial para a modernização das estradas brasileiras com o sistema de pedágio sem cancelas (free flow). O destaque é que, se houver cobrança indevida e o erro for reconhecido, a concessionária terá que devolver o valor em dobro em até sete dias.

Publicada nesta sexta-feira (27), a Resolução nº 6.079/2026 estabelece as diretrizes para a implementação do sistema de pedágio eletrônico livre nas rodovias federais concedidas. A norma detalha desde os padrões técnicos e operacionais até o rigoroso atendimento ao usuário, disciplinando como as câmeras e sensores nos pórticos farão a cobrança automática.

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Como o sistema vai identificar seu carro?

A tecnologia dispensa qualquer parada. Os veículos serão identificados em movimento, prioritariamente pela leitura automática de placas ou por dispositivos eletrônicos (tags). Para garantir que nada falhe, a ANTT exige que o sistema opere 24 horas por dia com performance de alto nível: disponibilidade mensal de 98% e um índice de leitura de placas de, no mínimo, 95%.

Pedágio eletrônico Siga Fácil – Foto: Agência SP

Prazos, multas e meios de pagamento

O bolso do motorista ganhou um fôlego, mas exige atenção: o prazo para quitar a tarifa sem acréscimos é de até 30 dias. Perdeu o prazo? Prepare-se para:

  • Multa moratória de 2%;
  • Juros de 1% ao mês;
  • Risco de autuação por infração de evasão de pedágio, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

As concessionárias não podem dificultar a vida do usuário e devem aceitar Pix, cartões, dinheiro e sistemas automáticos.

Pedágio sem cancela Free Flow
Pedágio Free Flow – Foto: Divulgação

Cobrança indevida: devolução do valor em dobro

Um dos destaques da resolução protege diretamente o consumidor. Caso o usuário seja cobrado indevidamente e o erro for reconhecido, a concessionária terá o prazo de até sete dias para devolver o valor em dobro. Além disso, a transparência é obrigatória: tarifas, locais exatos dos pórticos e canais de suporte (incluindo o Consumidor.gov.br) precisam ser amplamente divulgados.

Quem assume o risco?

A ANTT também definiu a “divisão de contas” no caso de calotes. O Poder Concedente (Governo) deve absorver a maior parte das perdas em situações de evasão de pedágio. Já as concessionárias permanecem integralmente responsáveis por eventuais falhas operacionais do sistema.

Quando começa?

A ANTT será o xerife da nova regra, fiscalizando e aplicando penalidades em caso de descumprimento. A resolução entra em vigor no prazo de até 120 dias após a publicação.