Cartão de crédito e débito pode ser incluído como meio pagamento de pedágios em rodovias federais. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 4.643/2020, que modifica a Lei 8.987, de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.

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A proposta, do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), estabelece que sejam aceitos outros meios de pagamento dos pedágios além do dinheiro, como os cartão de crédito, débito e meios de pagamento digitais.

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Segundo levantamento realizado pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e mencionado pelo senador, aproximadamente um terço dos consumidores de serviços do país preferem o uso de cartões a dinheiro.

Girão lembra que nem todos os motoristas conseguem ter o dinheiro para o pagamento das tarifas de pedágios e podem ser pegos desprevenidos, principalmente no período da noite ou finais de semana, quando não há caixas eletrônicos disponíveise isso seria solucionado com o pagamento em cartão de crédito ou débito.

“No entanto, as concessionárias de pedágio que atuam nas rodovias federais brasileiras ainda adotam a prática arcaica de apenas aceitar o papel-moeda como meio de pagamento válido.

Consequentemente, os motoristas são obrigados a carregar cédulas e moedas apenas para esse fim e, quando não se lembram ou simplesmente desconhecem tal fato, acabam impossibilitados de transitar pela rodovia, sendo obrigados a buscar alguma cidade próxima apenas com o propósito de sacar os valores devidos ao pedágio para conseguirem seguir viagem”, diz o senador.