Os transportadores autônomos ainda podem receber as primeiras parcelas do Auxílio Caminhoneiro no dia 6 de setembro – de R$ 1 mil (cada), referentes a julho e agosto – disponibilizadas pelo governo federal.

Trata-se do grupo que está com o cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não teve registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.

Para isso, os motoristas devem realizar a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC até o dia 29 de agosto, às 18h.

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O que é a autodeclaração?

Na autodeclaração, o profissional deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga.

Além disso, também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.

Onde é possível fazer a autodeclaração?

Todos os profissionais nessa situação poderão realizar a autodeclaração pelo Portal Emprega Brasil, utilizando o login do Gov.br, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

O que acontece para quem perder a data da autodeclaração?

Para os caminhoneiros que efetuarem a autodeclaração após o dia 29 de agosto somente terão direito a receber o benefício a partir do mês da realização da mesma, ou seja, perderão as parcelas iniciais.

Calendário

No primeiro lote, em 9 de agosto, mais de 190 mil caminhoneiros-TAC foram habilitados a receber as duas primeiras parcelas de pagamento, referentes aos meses de julho e agosto. Confira abaixo o calendário completo:

Foto: Divulgação

Onde será pago?

O auxílio será creditado em conta poupança social digital da Caixa, aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem.

Critérios 

As primeiras parcelas do Benefício Caminhoneiro-TAC foram pagas aos transportadores autônomos de carga que estavam com o RNTRC vigente em 31 de maio de 2022 e em situação “ativo” em 27 de julho de 2022.

Além disso, o transportador tinha registro na ANTT de operação de transporte rodoviário de carga realizada no período de 1º de janeiro de 2022 a 27 de julho de 2022.

Cadastro pendente ou suspenso na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

Os transportadores cujos registros estejam com situação cadastral “Pendente” ou “Suspenso” poderão, a qualquer momento, efetuar a regularização de seus registros junto à ANTT.

Os caminhoneiros podem consultar os motivos do indeferimento do seu benefício, informações sobre a elegibilidade do caminhoneiro, pendências/notificações no Portal Emprega Brasil e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Confira abaixo as providências a serem adotadas em cada caso:

Foto: Divulgação

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