Um projeto de lei recém-apresentado no Senado, o PL 4.720/2020, permite pagar a multa na hora da abordagem da fiscalização de trânsito. Ainda não há data prevista para a apreciação desse projeto.

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O autor da proposta, senador Lasier Martins (Podemos-RS), afirma que isso evitaria a apreensão e a remoção de veículos de trabalhadores que os utilizam como instrumento de trabalho — como caminhoneiros, motoristas de aplicativo ou trabalhadores rurais.

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De acordo com o projeto, o recurso poderá ser feito por meio de sistema de pagamento eletrônico. Para introduzir essas novidades na legislação, o projeto as inclui no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997).

Além de multa, motorista tb pode pagar na hora IPVA e DPVAT

Segundo Lasier, sua proposta permitirá o pagamento, já no momento da abordagem, de débitos relativos a licenciamento, ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao seguro sobre danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT), além de multas.

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Na justificativa da proposta, Lasier argumenta que, “assim, caso este projeto seja aprovado, caminhoneiros, motoristas de aplicativo, trabalhadores rurais terão a possibilidade de continuar a trabalhar com os seus veículos em situações como as já descritas (quando estão pendentes apenas débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais)”.

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Além disso, o senador afirma que não são apenas esses trabalhadores os prejudicados quando há apreensão e remoção de veículos: “A administração pública gasta com a apreensão do veículo, o transporte até o depósito mais próximo, a manutenção e a segurança do local e dos veículos apreendidos.

Sabemos que muitos desses veículos acabam se tomando sucata em verdadeiros cemitérios de carros. O motorista, por sua vez, em caso de apreensão, além de ter o seu veículo deteriorado pelo tempo de estadia em depósito, deve pagar valores extras, tais como remoção e estada administrativa”.