Alterar ou esconder a placa de carro pode parecer algo simples para alguns motoristas, mas a prática é considerada crime no Brasil. A legislação trata a adulteração de placas como uma infração grave porque ela impede a identificação do veículo em fiscalizações, radares e investigações.

As regras estão previstas tanto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) quanto no Código Penal Brasileiro. Dependendo da situação, o motorista pode receber multa pesada, ter o veículo apreendido e até responder criminalmente.

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Placa de carro Mercosul – Foto: Governo do Ceará/divulgação

O que é considerada placa de carro adulterada

A adulteração ocorre quando alguém altera, esconde ou modifica a placa de identificação do veículo de forma intencional. Isso pode acontecer de várias maneiras, algumas até comuns no dia a dia do trânsito. Entre os exemplos mais frequentes estão dobrar ou entortar a placa; usar fitas, adesivos ou parafusos para mudar letras e números; aplicar película ou spray para dificultar a leitura; instalar dispositivos que escondem a placa; circular com placa falsa ou clonada; cobrir parcialmente a placa com objetos, suporte ou capa; entre outros.

Placa Mercosul – Foto: Divulgação/Governo Federal

Mesmo pequenas alterações podem ser consideradas ilegais se dificultarem a identificação do veículo.

O que diz a lei?

Pelo Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade ou visibilidade é infração gravíssima. Nesse caso, as penalidades incluem uma multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH, além da retenção do veículo para regularização. Ou seja, se a placa de carro estiver danificada, dobrada ou ilegível, o carro pode ser parado até que o problema seja resolvido.

Fiat Toro Ultra T270 2026 – Foto: Lucca Mendonça

Quando vira crime

A situação fica mais séria quando há intenção de adulterar ou falsificar a identificação do veículo. Nesse caso entra o Código Penal Brasileiro, que trata da adulteração de sinal identificador de veículo automotor. A pena prevista é de reclusão de 3 a 6 anos, além de multa. Situações como alterar letras ou números da placa, usar placas falsas, circular com placas clonadas, ou modificar o número do chassi ou do motor, por exemplo, já são tratados como crimes.

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Placa Mercosul – Foto: divulgação

E quando a placa do carro está danificada?

Nem sempre o problema é fraude. Em alguns casos, a placa de carro pode ficar ilegível por desgaste natural, impacto ou ferrugem. Mesmo assim, o motorista precisa providenciar a substituição da placa o quanto antes, já que circular com ela em mau estado também pode gerar autuação. Com a adoção do padrão Placa Mercosul, a reposição da placa de carro deve ser feita por empresas estampadoras credenciadas junto ao Detran.

Atenção a acessórios e suportes

Alguns acessórios para placa de carro vendidos no mercado também podem causar problemas. Capas plásticas, molduras muito grossas ou suportes que escondem parte da placa podem acabar dificultando a leitura por radares ou agentes de trânsito, o que também pode gerar autuação. Por isso, a recomendação é simples: a placa precisa estar totalmente visível, limpa e sem qualquer interferência.

Moldura de placa Mercosul – Foto: divulgação/CBM Placas