04/09/2025 - 11:00
A proibição do serviço de mototáxis na cidade de São Paulo foi declarada inconstitucional nesta quarta-feira (3) pelo órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A restrição havia sido estabelecida pelo Decreto 62.144/23, do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes.
Com a decisão, tomada de forma unânime pelos desembargadores que julgaram o caso, a Prefeitura de São Paulo terá o prazo de 90 dias para regulamentar a atividade de transporte remunerado de passageiros por moto [mototáxi]. A administração municipal, no entanto, pode recorrer dessa decisão.
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O que diz o relator do caso?
Para o relator do caso, o desembargador Ricardo Dip, cabe à prefeitura de São Paulo regulamentar o mototáxi, mas não ela não poderia proibir ou suspender a prestação desse serviço. De acordo com o relator, a permissão desse tipo de transporte é uma atribuição do governo federal.
“Cabe, ao fim, ressalvar a competência municipal para ordenação do trânsito e do tráfego urbanos, mas a regulamentação do serviço de transporte individual de aluguel não compreende a competência para a suspensão da atividade”, escreveu o desembargador.
Em seu relatório, o desembargador também declarou que a proibição do mototáxi na cidade de São Paulo fere os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
Procuradoria Geral do Município
Por meio de nota, a Procuradoria Geral do Município informou que a “Prefeitura de São Paulo não teve acesso ao acórdão”, mas que, assim que ele for publicado, vai analisar “as eventuais medidas que serão adotadas”.
Disputa judicial pelo serviço de mototáxi
Há meses, a prefeitura de São Paulo e as plataformas de aplicativos travam uma disputa judicial sobre a permissão do serviço na cidade. Enquanto as plataformas recorrem a uma lei federal que, na avaliação delas, autoriza a prestação do serviço no país, a prefeitura afrima que há riscos aos usuários.
Para a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas como a Uber e a 99, a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo “configura um avanço para garantir os direitos da população da cidade e das empresas do setor, além de um importante passo para que a atividade seja regulamentada no município”.
Em nota, a associação escreveu que o entendimento do TJ é o que sempre foi defendido pela Amobitec, de que “compete às prefeituras regulamentar e fiscalizar a atividade, mas não proibir”. Segundo a associação, após o prazo de 90 dias dado pelo TJ à prefeitura, “as empresas associadas à Amobitec poderão retomar o serviço”.