Termina no dia 1º de janeiro o prazo para os motoristas se adequarem a Resolução 157/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que exige o uso em qualquer veículo dos extintores do tipo ABC.

Enquanto os tradicionais, do tipo BC, são eficientes apenas para chamas causadas por líquidos inflamáveis, os do tipo ABC também podem ser utilizado no combate às chamas em componentes plásticos, elétricos e de tecido.

Outra vantagem do novo extintor é o maior prazo de validade, de cinco anos, enquanto o BC precisa ser recarregado a cada três.

Conduzir o veículo sem o extintor, com o lacre rompido, fora de validade ou até fora do local definido pelo fabricante é penalidade grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).