22/02/2025 - 6:50
Atualmente, os valores das multas são fixos a depender da categoria da infração, leve, média, grave e gravíssima, com valores que são R$ 88,38, R$ 130,16, R$ 195,23 e R$ 293,47, respectivamente.
No entanto, há um Projeto de Lei (PL 78/25) que substitui essa base por um percentual do preço de mercado do veículo. O texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Trânsito Brasileiro.
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Como funciona a precificação, segundo o PL?
Hoje, por exemplo, uma infração gravíssima, como dirigir sem carteira de habilitação (CNH), o condutor recebe uma multa de R$ 293,47.
Com o PL, esse valor é substituído em reais por um percentual vinculado ao preço do veículo, que aumenta de acordo com a gravidade da infração.
O valor de mercado do automóvel será determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com atualização anual.
Outros pontos da lei de trânsito, como o sistema de pontos na CNH e os fatores multiplicadores para as infrações gravíssimas não são alterados pelo projeto, segundo divulgado pela Agência Câmara.
Veja a tabela abaixo:
Qual o objetivo da proposta?
Segundo o deputado Kiko Celeguim (PT-SP), autor da proposta, o objetivo é tornar o sistema de aplicação de multas de trânsito mais equitativo.
Na avaliação do parlamentar, o modelo atual de valores fixos gera consequências desproporcionais entre os motoristas de diferentes classes sociais. Além disso, não pune adequadamente os condutores de alta renda.
“Enquanto para proprietários de automóveis de menor valor o impacto financeiro das multas pode ser extremamente significativo, para condutores de veículos de luxo, o mesmo valor torna-se irrisório”, diz Celeguim.
Vai virar lei?
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Vale destacar que, para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Caso o projeto seja aprovado, a nova regra deverá ser regulamentada em 90 dias e passará a valer em 180 dias.